| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2014 |
| Date | 2014-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2015 e dá outras providências. |
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MATRINCHAÃ e mãos dadas com o povo FEET = aom . 20 Lei nº 041/2014 Matrinchã — GO, 11 de Setembro de 2.014 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES SANCIONADO ORÇAMENTÁRIAS PARA O Em) 4994/14 EXERCÍCIO DE 2015 E DA E OUTRAS PROVIDENCIAS.” A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: € CAPÍTULO | DEFINIÇÕES E OBJETIVOS SEÇÃO | DAS PRELIMINARES Art. 1º - Fica estabelecido nos termos desta Lei, em cumprimento ao disposto no Art. 165, Parágrafo 2º da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município de Matrinchã GO, para o exercício de 2015, compreendendo: A, |— as prioridades e metas da administração pública; Il- a estrutura e organização do orçamento; Ill- as diretrizes para elaboração do orçamento; IV- as disposições relativas a admissão de servidores e à realização de despesas com o pessoal e encargos sociais; V- as disposições sobre alterações na legislação tributaria; VI- as diretrizes das receitas, VIl- as diretrizes das despesas. 8 1º - Entende-se por Diretrizes Orçamentárias o delineamento adotado por esta lei especialmente quanto à programação de investimentos a ser observado na elaboração da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA e fiscal Rua Gerciron Pereira Dias 855 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(D hotmail.com “a Leregitreare ee MATRINCHAÃ De mãos dadas com o povo adm, 2013-2016 deste município para o exercício de 2015, observando o PLANO PLURIANUAL vigente. 8 2º - Esta lei tem por objetivos adotar o planejamento prévio, como princípio orientador na aplicação dos recursos, evitar a improvisação e propiciar a discussão e participação pública no estabelecimento de metas de gestão do erário. CAPITULO II DAS RECEITAS E DAS DESPESAS ea Ant. 2º- 0 Orgamento/FFiscal se constituirá de receitas próprias, transferências, auxílios e contribuiçõessprovenientes de; | — Alterações da essas, 1 — Atividades econômicas quélbor Gon eniência possa o município vir executar, ado II! — Transferência-dé-quotas de participação em impostos arrecadados pelo estado, pela união, e de” onvéiios firmados com entidades governamentais e privadas, nacionais OU ints nacionais; Iv — Empréstimos ESinanciamentos- com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras eseniços públicos. V— Empréstim S=que:-possam-—ser-* eventualmente tomados por antecipação da receitã municipal 8. US a a PAles gdms |Í 50) VI- Outras,réceitas diversas E rir ões; An. 3º- A estimativa. e. Feceita cofsi erarái | — Os fatores Conjunturaist gu possam vir a influenciar na produtividade de cada fonte; Il- A carga de trabalho estimada para o serviço; lll- Os fatores que influenciam a arrecadação dos impostos e da contribuição de melhoria; IV- As alterações da Legislação tributária; V — Cumprimento de metas de Resultados entre Receitas e despesas e a obediência a limites e condições no equilíbrio entre Receitas e Despesas, conforme Art. 1º, parágrafo 1º, e Artigo 4º, letra a e b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Rua Gerciron Pereira Dias 855 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha)hotmail.com Perefiicarea de ATRINCHA De nãos dadas com o e povo aum. 2019-2016 Art. 4º - O município arrecadará todos os tributos de sua competência. Parágrafo Único — A Administração não dispensará esforços no sentido de reduzir o volume da divida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária, adotando os meios legais pertinentes. Art. 5º - Constituem gastos municipais aqueles destinados a aquisição de bens e serviços direcionados para o cumprimento dos objetivos de interesse público, bem como, os compromissos de natureza social e financeira. Ba das despêsas municipais far-se-á com observância dos seguintes ee d I-0 cumprimétito a“carga-de trabalho estimada para o exercício de 2015; H- Os fatores conjunturais| que, possal serviço público; | j HII- A receita do serviço, q ndo este for emuneração, IV — Os gastos) com pessoal, &Nencargos sociais, projetados com atenção à política salarial adotada pelo t governo federal, em consonância com a afetar a produtividade de adotada por este município, A V-—-As determinações doa ía 4º-da lei complementar nº 101/00 Lei de Responsabilidade Fisçal, bem como O o lartigos º$1,2,3e 4 da resolução nº 008/00 do tem TCM, salvo em observância do E, 5º da mencionada resolução; 81º - Caso seja necessária a limitaçãond céimpenho das dotações orçamentárias e da, movimentação fi nanceira;-n Ss; di lações previstas no art. 9º, da Lei Complementar nº. 10H0Çrçem erá fixado por ato do Poder Executivo, [o) percentual de limitação; para o.conianto% ode “prójatos!, “ jatividades” e “operações especiais” ea participação, do Poder Legisla tivo” sobre o total das dotações iniciais constantes del ghoigaentária de 30 excétuando: fb3o |— as despesas queiConsiiTam obrigação” constitucional ou legal de execução; e inlam Il — as despesas com ações vinculadas às funções saúde, educação e assistência social, não incluídas no inciso | pe EE 8 2º. Terão prioridade, como fonte de recursos para a limitação de empenho, a adoção das seguintes medidas; | — redução de investimentos programados com recursos próprios. Il — eliminação de despesas com horas-extras; Ill — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Rua Gerciron Pereira Dias 855 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchaDhotmail.com Prefira cto MATRINCHAÃA De mãos dadas com 0 povo aum. 2014-2016 IV — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores; V— redução de gastos com combustíveis; $ 3º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, com vistas à obtenção do equilibrio na execução orçamentária e financeira do exercício. 8 4.º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas casoarfrustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas rceitast* . e , o a Sei ad a e dd; a 4 . = 8 5.º - Nagiserão ebjeto-de, limite ção deiempenho e movimentação financeira as despesas qu gonstituainço Ngações Jégais do Município, inclusive as 6) destinadas ao pagamento do Serviço da-divida;e: prégatórios judiciais. b) a 11 . =. E . . $6º-A limitação de empenho, € movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser neg Ssáfia ja redl ção de eventual excesso da divida consolidada em relação à mea fidia no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe! o art. 31 dale Complementar n.º 101, de 4 de maio | de 2000. a 1 ) Art. 7º - A Lei Orçaméntárias A A conterá: | - Recursos desta Os ão pagamento d divida municipal; Il — Recursos destinados à 'manútenção, das atividades de segurança pública e do Poderudiciário, em cumprimento a disposto no artigo 100 e seu parágrafo, da Constituição-Federal: am QmSaPIfULO ly PORIDADESSE METAS PARA 2015 Art. 8º - Na programação das despesas por funções e sub-programas deveram ser contemplados os projetos e/ou atividades relacionadas no anexo | único à presente lei, observada a competência de execução. Art. 9º - Os projetos e atividades previstos nessa lei constituem metas prioritárias para execução no exercício de 2015, admitidas alterações exclusivamente por créditos especiais. Rua Gerciron Pereira Dias 855 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Dhotmail.com Rereficieares «e TATRIN CHA De mãos dadas com o povo AaM . 2013 2056 Parágrafo Único — Os projetos cuja execução exija mais de um exercício financeiro serão concluídos no plano plurianual do quadriênio 2014 ao ano 2017. CAPITULO IV DO ORÇAMENTO ANUAL Art. 10 - O Otgamento-Municipalr compreenderá as receitas e as despesas da administração dig eta, indireta e dos;; indos especiais, de modo a evidenciar a politiçã e: prógr uses o] dengovein o, decidos na sua elaboração, ni cllsividade. os princípios da anuálidáde, idade Epil E $1º- Os serviços= Niro femuúnierados, inclusive atividades de execução de obras públicas das duais possam surgir valorização nos imóveis cujos custos possam ser recupef: (adostpgp contribuição de melhoria buscarão equilibrio na gestão fina Iceira, através da é eficiência na utilização dos recursos que lhe forem consignados. 82º - As estimativas dos; gestos Évbcóitas dos serviços municipais, remunerados ou não s compatib lizárãê Vcom a respectiva política pelo governo. Ar. 11-O0 Orçamento póderá É cofsighaf recurso para financiar serviço público a seremprexécutados por entidades d di reito privado, mediante convênio, desde que sede comeniência do qd ao e demonstre padrão de evidencia no cumprir o dos BRs term Semijéis (a Tee Eaton] Art. 12 — À Mútiêipio, poderá 6! sietuar a a/contratação de servidores para suprir eventuais necssgidades, ou, por criaçõõd einovas frentes de prestação de serviços a população; “parrineio da rodiizáção Ye concurso público ou por outra forma legal de Suprimento desfv agãs” observando- se os limites das despesas com pessoal em Telação! asireceitas correntes. A Art. 13 - Na fixação dos gastos de capital, para criação ou expansão, ou para aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados, a serem atribuídos aos órgãos municipais serão considerados as prioridades e metas previstas nesta lei, e a manutenção e funcionamento das atividades já implantadas. Rua Gerciron Pereira Dias 855 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.so.gov.br E-mail: prefeituradematrinchadhotmail.com Perefeiteera « MATRI NCHA De mãos dadas com o e povo am. 2013-2016 SEÇÃO IV DOS FUNDOS ESPECIAIS Art. 14 — O plano de aplicação dos fundos especiais terá por base: | — Fonte dos recursos financeiros — classificados segundo as categorias econômicas, observada a lei de criação do fundo; Il — Detalhamento das destinações — ações e metas previstas na lei ou regulamento. Parágrafo Único — Os planos de aplicação dos fundos integram o orçamento, em seus respectivos anexos. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 — Compete ao Secretario Municipal de finanças a coordenação do procedimento orçamentário, .. cabendo-lhe elaborar o calendário das atividades, estabelecer reuniões para estudo e discussão do orçamento fiscal e recepção das propostas e relatórios dos demais Secretários Municipais. Art. 16 — Fica autorizado para o Orçamento Geral do Município para exercício de 2015, a suplementação de créditos no montante de 20% (Vinte por cento) do total do orçamento. Art. 17 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã — GO, aos 11 dias de Setembro de 2014. Danie/ Ant é Sousa Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias 855 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Dhotmail.com Prefeitura de MATRINCHA De mãos dadas com o povo Aum . 2013 -Zutá ANEXO | QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA Órgão: Câmara Municipal Unidade Orçamentária : Câmara Municipal AÇÕES ( Aplicação Programada ) : Aquisição de Equipamentos Secretaria da Câmara Plenário da Câmara Passa ater a seguinte redação: Órgão: Câmara Municipal Unidade Orçamentária : Câmara Municipal AÇOES ( Aplicação Programada ) : Aquisição de Equipamentos Reforma e Ampliação do Prédio Câmara Municipal Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Também Passa a ter a seguinte redação para Códigos, Fichas, Elementos e valores orçados. CODIGOS FICHAS ELEMENTO Valor Detalhado 01.031.0001.1.050 00001 4.4.90.52 6.000,00 01.031.0001.1.051 | 00002 44.90.51 1.000,00 01.031.0001.2.001 00003 3,1.90.09 1,500,00 01.031.0001.2.001 00004 3.1,90.11 423.082,29 01.031.0001.2.001 00005 3,1.90.13 96.638,77 01.031.0001.2.001 00006 3.1.90,34 95.000,00 01.031.0001.2.001 00007 3.1.90.91 100,00 01,031.0001.2.001 | 00008 3.1,90.92 100,00 01.031.0001.2.001 00009 3.3,90,14 10.000,00 01.031.0001.2.001 00010 3.3.90.30 84.000,00 01.031.0001.2.001 00011 3.3.90.34 1.000,00 01,031.0001.2.001 00012 3.3.90.36 11.000,00 01.031.0001.2.001 00013 3.3.90.39 50.000,00 01.031.0001.2.001 00014 3.3.90.91 100,00 01.031.0001.2.001 00015 3.3.90.92 100,00 t— 779.621,06 Modificado pela Emenda Modificativa nº 02/14. Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás. Site WWW .prefeituradematrincha.com.br e WWW.prefeituradematrincha.go.gov.br e-mail: matrinchaprefeituramunicipalO hotmail.com Fone: 62 3391-1151 / 1141