| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | Altera o Artigo 6º da Lei 28/2014, e dá outras providências. |
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6 3ANCIONADO Lein. 042/2014 Matrinchã, 14 de outubro de 2014. CERTIDÃO Certifico que O presente ato foi Publicado na forma da Lei. Matrinchã, de 020 1 ———————— “Altera o Artigo 6º da Lei 028/2014 e dá outras providências” A CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIAS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Fica alterado o Artigo 6º da Lei 028/2014, o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 6º. — O Poder Executivo Municipal é autorizado para o exercício de 2014, nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4..320/64. A abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 40% (quarenta por cento) das despesas fixadas no Orçamento Geral do Município.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, apartir do dia 1º (primeiro) de Setembro de 2014. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, aos 14 dias do mês de outubro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, ao 14 dias do mês de outubro de 2014. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha Qhotmail.com o RINCHÃ “pd De mãos dadas com o povo