| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2014 |
| Date | 2014-11-25 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências. |
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Race RTIDÃO E co que o presente foi Publicado na for a Laio! Prefeitura de MATRINCHA De mãos dadas com 0 povo LEI Nº 043/2014 MATRINCHÃ — GO, 25 DE NOVEMBRO DE 2014. COM EMENDAS MODIFICATIVA 01 e 02 e EMENDA SUPRESSIVA o1 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015 E DA OUTRA PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições | que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MATRINCHÃ, Estado de Goiás, para O exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais, estima a receita em R$- 26.097.004,00 (Vinte e seis milhões, noventa e sete mil e quatro reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; H- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Suprimido todo Parágrafo Único do Artigo 1º “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº 001/14 do Projeto em evidência. Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento. [ RECEITAS DO TESOURO | | 1.1 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.739.605,11 Receita de Contribuição 951.218,47 Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás. Site WWW.prefeituradematrincha.com.br e WWW.prefeituradematrincha.go.gov.br e-mail: matrinchaprefeituramunicipal hotmail.com Fone: 62 3391-1151 / 1141 Prefuitura de MATRINCHA De mars dadas com o poco —— Mm .2013 -20L6 [ Receita Patrimonial | 19472650 Receita Agropecuária 64.824,05 Receita de Serviços 25.877,00 Transferências Correntes 17.736.026,79 Outras Receitas Correntes L 311.155,53 O [1.2- RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 205.056,00 | Transferências de Capital - 7.011.868,95 . Outras Receitas de Capital (-) Redutor FUNDEF. 1 -2.143,354,40 TOTAL 26.097.004,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento. O) 1- DESPESAS POR ORGÃOS Câmara Municipal de Matrinchã 779.621,06 [a Municipal de Matrinchã [15.093.149,32 Fundo Mun. De Assistência Social. 2.660.514,91 FUNDEF/FUNDEB Matrinchã 1.726.546,65 Fumprema 951,218,47 Fundo Municipal de Saúde de Matrinchã 4.013.766,50 SAAE - Matrinchã . 782.794,00 1 EMDCA - Matrinchã 89.393,09 TOTAL 26.097.004,00 J 11 — DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Câmara Municipal 779.621,06 Secretaria de Administração 2.331.895,87 Secretaria de Finanças 547.193,52 Gabinete do Prefeito | 724.512,14 Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás. site WWW.prefeituradematrincha.com.br e WWW.prefeituradematrincha.go.gov. br e-mail: matrinchaprefeituramunicipalQhotrmail. com Fone: 62 3394-1151 / 1141 o em Prefeirura de e MATRINCHA De mãos dadas com o povo Adm 2013-2016 Secretaria de Assistência social 2.660.514,91 Secretaria Municipal de Turismo 641.778,40 Secretaria de Educação 3.727.796,35 | Secretaria de Infra-Estrutura e Ação Urbana 4.206.070,86 Secretaria de Agricultura 479.757,02 Secretaria de Transportes 1.889.957,10 Secretaria de Meio Ambiente 532.100,78 Fundef/Fundeb 1.726.546,65 Fumprema 699.691,00 Fundo Municipal de Saúde 4.013.766,50 FMDCA 89.393,09 Saae 782.794,00 Reserva de Contingência — Poder executivo 12.087,28 Reserva de Contingência Fumprema 251.527,47 TOTAL 26.097.004,00 TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO/UNID. ORÇAM. 26.097.004,00 W — DESPESAS POR FUNÇÕES Legislativa 779.621,06 Judiciária 42.305,49 Administração 3.293.327,82 Segurança Pública 26.188,73 Assistência social 2.749.908,00 Previdência Social 1.194.470,50 Saúde 3.791.070,90 Trabalho : 92.576,91 Educação 4.660.479,79 Cultura 83,785,02 Urbanismo 3.735.444,37 Habitação 411,667,67 Saneamento 1.435.249,31 Gestão Ambiental 244.228,13 Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás. Site WWW .prefeituradematrincha.com.br e WWW .prefeituradematrincha.go.gov.br e-mail: matrinchaprefeituramunicipalQhotmail.com Fone: 62 3391-1151 / 1141 Prefeitura de MATRINCHA De mãos dadas com o povo ——— am ama -20t6 Agricultura 479.757,02 | Indústria | 4.230,55 Comércio e Serviços Ni 170.363,41 Transporte 1.889.957,10 Desporto e Lazer 712.495,63 Encargos Especiais . 36.261,84 Reserva de Contingência 263.614,75 TOTAL 26.097.004,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES. 26.097.004,00 1 Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. Parágrafo Único - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do parágrafo 1º, do Art. 43, da Lein. 4.320 de 17 de março de 1964. todo Artigo 5º e seu Parágrafo único, “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº 001/14 do Projeto em evidência Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado para o exercício de 2015, nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o limite de 20% (vinte por cento). 5 1º Poderá ser utilizada a anulação parcial ou total de dotações, excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro, onde o ato administrativo para abertura do mesmo devera ser numero em ordem cronológica. $ 2º As transferências destinadas a suprir deficiências de dotações, deverão ser da mesma fonte de recurso. Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás. Site WWW prefeituradematrincha.com.br e WWW prefeituradematrincha.go.gov.br e-mail: matrinchaprefeituramunicipalWhotmail.com Fone: 62 3391-1151 /1141 Prefeitura de MATRINCHA De mãos dadas com o povo Aim. 2013-2016 AS O Chefa do P E ivo Munieival-é : 7 Are 48" da tothederaia” 4320/64, abriresáditos davarão ter numeração própio M Modificado pela Emenda Modificativa sa 01/14 Suprimido todo Artigo 7º “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº 001/14 do projeto em evidência Art. 8º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2015, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00. Rua Gerciron Pereira dias n, 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás. Site WWW .prefeituradematrincha.com.br e WWW .prefeituradematrincha.go.gov.br e-mail: matrinchaprefeituramunicipalWhotmail.com Fone: 62 3391-1151 / 1141 Prefeirura de MATRINCHA De mãos dadas com o povo Nam 2013 2016 Fica Suprimido todo Artigo 9º “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº 001/14 do Projeto em evidência Art. 10º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Suprimido todo Artigo 11º “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº 001/14 do projeto em evidência Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, (25/11/2014). D O DE SOUSA refeito Municipal Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás. Site WWW .prefeituradematrincha.com.br e WWW .prefeituradematrincha.go.gov.br e-mail: matrinchaprefeituramunicipal(W hotmail.com Fone: 62 3391-1151 / 1141 a = sad ai 2015. E ópria: Modificado Pela Emenda Modificativa nº 01 de 18 de novembro de 2015, aprovada em 09 de dezembro de 2015. Sophia todo “Artigo 7º “caput” do Prnt à em evidência, « em viciado da Emenda Supressiva nº 01 del8 de novembro de 2015, Aprovada em 09/12/2015. Art. 8º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2016, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00. Fica Suprimido todo Artigo 9 9º: "euguie? 7 Rem e em edil, em mira rá Espeida Supressiva nº 01 del8 de novembro de 2015, Aprovada em 09/12/2015. Art. 10º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. pita 1 tudos Árdgo nº: “caput” do Projeto & em a exidêncis, em viii dê Tenda Supressiva nº 01 del8 de novembro de 2015, Aprovada em 09/12/2015. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go aos 16 dias do mês de Dezembro de Rua Gerciron Pereira Dias, nº858, Setor Nova Esperança, Matrinchã — GO Fone: (62) 3391-1151