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norma nº 43/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaEstima a receita e fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências.
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E co que o presente
foi Publicado na for a Laio!
Prefeitura de
MATRINCHA
De mãos dadas com 0 povo
LEI Nº 043/2014 MATRINCHÃ — GO, 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
COM EMENDAS MODIFICATIVA 01 e 02 e EMENDA SUPRESSIVA o1
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA, PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2015 E DA OUTRA
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições |
que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MATRINCHÃ, Estado de Goiás, para O
exercício financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei,
composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da administração direta, autarquias,
fundações e fundos especiais, estima a receita em R$- 26.097.004,00 (Vinte e seis milhões,
noventa e sete mil e quatro reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público;
H- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Suprimido todo Parágrafo Único do Artigo 1º “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº
001/14 do Projeto em evidência.
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do Anexo |, de acordo com o seguinte desdobramento.
[ RECEITAS DO TESOURO | |
1.1 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
1.739.605,11
Receita de Contribuição
951.218,47
Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás.
Site WWW.prefeituradematrincha.com.br e WWW.prefeituradematrincha.go.gov.br
e-mail: matrinchaprefeituramunicipal hotmail.com Fone: 62 3391-1151 / 1141
Prefuitura de
MATRINCHA
De mars dadas com o poco
—— Mm .2013 -20L6
[ Receita Patrimonial
| 19472650
Receita Agropecuária
64.824,05
Receita de Serviços
25.877,00
Transferências Correntes
17.736.026,79
Outras Receitas Correntes
L 311.155,53
O [1.2- RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 205.056,00
| Transferências de Capital
- 7.011.868,95 .
Outras Receitas de Capital
(-) Redutor FUNDEF. 1 -2.143,354,40
TOTAL
26.097.004,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades
orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento.
O)
1- DESPESAS POR ORGÃOS
Câmara Municipal de Matrinchã 779.621,06
[a Municipal de Matrinchã [15.093.149,32
Fundo Mun. De Assistência Social. 2.660.514,91
FUNDEF/FUNDEB Matrinchã 1.726.546,65
Fumprema 951,218,47
Fundo Municipal de Saúde de Matrinchã 4.013.766,50
SAAE - Matrinchã . 782.794,00 1
EMDCA - Matrinchã 89.393,09
TOTAL 26.097.004,00
J
11 — DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal 779.621,06
Secretaria de Administração 2.331.895,87
Secretaria de Finanças 547.193,52
Gabinete do Prefeito | 724.512,14
Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás.
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e-mail: matrinchaprefeituramunicipalQhotrmail. com Fone: 62 3394-1151 / 1141
o em
Prefeirura de e
MATRINCHA
De mãos dadas com o povo
Adm 2013-2016
Secretaria de Assistência social 2.660.514,91
Secretaria Municipal de Turismo 641.778,40
Secretaria de Educação 3.727.796,35
| Secretaria de Infra-Estrutura e Ação Urbana 4.206.070,86
Secretaria de Agricultura 479.757,02
Secretaria de Transportes 1.889.957,10
Secretaria de Meio Ambiente 532.100,78
Fundef/Fundeb 1.726.546,65
Fumprema 699.691,00
Fundo Municipal de Saúde 4.013.766,50
FMDCA 89.393,09
Saae 782.794,00
Reserva de Contingência — Poder executivo 12.087,28
Reserva de Contingência Fumprema 251.527,47
TOTAL 26.097.004,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO/UNID. ORÇAM. 26.097.004,00
W — DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativa 779.621,06
Judiciária 42.305,49
Administração 3.293.327,82
Segurança Pública 26.188,73
Assistência social 2.749.908,00
Previdência Social 1.194.470,50
Saúde 3.791.070,90
Trabalho : 92.576,91
Educação 4.660.479,79
Cultura 83,785,02
Urbanismo 3.735.444,37
Habitação 411,667,67
Saneamento 1.435.249,31
Gestão Ambiental 244.228,13
Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás.
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e-mail: matrinchaprefeituramunicipalQhotmail.com Fone: 62 3391-1151 / 1141
Prefeitura de
MATRINCHA
De mãos dadas com o povo
——— am ama -20t6
Agricultura 479.757,02
| Indústria | 4.230,55
Comércio e Serviços Ni 170.363,41
Transporte 1.889.957,10
Desporto e Lazer 712.495,63
Encargos Especiais . 36.261,84
Reserva de Contingência 263.614,75
TOTAL 26.097.004,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES. 26.097.004,00
1
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam
transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios elaborados e aprovados por
ato do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo
poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do
parágrafo 1º, do Art. 43, da Lein. 4.320 de 17 de março de 1964.
todo Artigo 5º e seu Parágrafo único, “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº 001/14
do Projeto em evidência
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado para o
exercício de 2015, nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos
adicionais de natureza suplementar até o limite de 20% (vinte por cento).
5 1º Poderá ser utilizada a anulação parcial ou total de dotações, excesso de
arrecadação do exercício, superávit financeiro, onde o ato administrativo para abertura do
mesmo devera ser numero em ordem cronológica.
$ 2º As transferências destinadas a suprir deficiências de dotações, deverão
ser da mesma fonte de recurso.
Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás.
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Prefeitura de
MATRINCHA
De mãos dadas com o povo
Aim. 2013-2016
AS O Chefa do P E ivo Munieival-é :
7 Are 48" da tothederaia” 4320/64, abriresáditos
davarão ter numeração própio M Modificado pela Emenda Modificativa sa 01/14
Suprimido todo Artigo 7º “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº 001/14 do projeto
em evidência
Art. 8º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2015,
sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município,
respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
Rua Gerciron Pereira dias n, 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás.
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e-mail: matrinchaprefeituramunicipalWhotmail.com Fone: 62 3391-1151 / 1141
Prefeirura de
MATRINCHA
De mãos dadas com o povo
Nam 2013 2016
Fica Suprimido todo Artigo 9º “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº 001/14 do
Projeto em evidência
Art. 10º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência,
será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas
correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Suprimido todo Artigo 11º “caput” em virtude da Emenda Supressiva nº 001/14 do projeto
em evidência
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos vinte
e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, (25/11/2014).
D O DE SOUSA
refeito Municipal
Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás.
Site WWW .prefeituradematrincha.com.br e WWW .prefeituradematrincha.go.gov.br
e-mail: matrinchaprefeituramunicipal(W hotmail.com Fone: 62 3391-1151 / 1141
a = sad ai
2015.
E ópria: Modificado Pela Emenda Modificativa nº 01 de 18 de
novembro de 2015, aprovada em 09 de dezembro de 2015.
Sophia todo “Artigo 7º “caput” do Prnt à em evidência, « em viciado da Emenda
Supressiva nº 01 del8 de novembro de 2015, Aprovada em 09/12/2015.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o
enquadramento do presente orçamento, no PPA e, na LDO, para o exercício de 2016,
sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município,
respeitando sempre o estabelecido na L.C. 101/00.
Fica Suprimido todo Artigo 9 9º: "euguie? 7 Rem e em edil, em mira rá Espeida
Supressiva nº 01 del8 de novembro de 2015, Aprovada em 09/12/2015.
Art. 10º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência,
será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas
correntes e de capital, sem alteração do seu total.
pita 1 tudos Árdgo nº: “caput” do Projeto & em a exidêncis, em viii dê Tenda
Supressiva nº 01 del8 de novembro de 2015, Aprovada em 09/12/2015.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go aos 16 dias do mês de Dezembro de
Rua Gerciron Pereira Dias, nº858, Setor Nova Esperança, Matrinchã — GO
Fone: (62) 3391-1151

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