| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1991 |
| Date | 1991-06-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de imóvel de propriedade deste município e dá outras providências. |
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+ ' ecoa : E Sya 7 el Em fl 06 |, ef ER Mass Lima" Viga = Prefeitura Municipal de Matrinchã Sec. Gus Mevedo LEI Nº 065/91; DE 10 DE JUNHO DE 1,991, “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE I1M0= VEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNI= CIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS! O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiãs faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal * autorizado a doar à COMPANMIA DE HABITAÇÃO DE GOIÁS - COHAB-GO, o imóvel no Setro Nova Esperança nesta cidade denominado, Q.01 com a medida de pirar 500,50m2, formada pelas ruas Cora Coralina; Av. JK. rua 1 e Av. Rio Verme- lho, que poderas&r -sub dividido em lotes,e se descreve: 131,00( cento e trinta um ) metros para a Av. Rio! Vermelho; com 70,50mstros ( setenta metros e cinquenta centímetros ) para! a rua 01, 131,00 ( cento e trinta e um metros), para a Av.)K 70,50 metros! (setenta metros e cinquenta centímetros), e mais 7,07 ( sete metros e sete! centímetros) de chanfrado nas quatro esquinas, para a rua Cora Corelina, ! refazendo a área de 11.300,50 metros quadrados. | Parágrafo Primeiro - O imóvel ora doado à Companhia MDiabitacional de Goiás, COHAB-GO, encontra-se registrado no cartório de Re- gistro de imóvel de Aruanã, Matricula 3,808, Fls 29 do livro 2-T. Parágrafo Segundo - O terreno será repassado aos ! adquirentes finais a custo zero, Art. 2º - O terreno ora doado destina-se exclusiva mente, à construção de um conjunto Habitacional, objeto do convênio firma- do entre a Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GD e a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e desenvolvimento Econômico - Social EMCIDEC, com ! anvidrios do plano de ação imediata para Habitação, programa de lotes Urba- nizados e Cesta Básica, do Ministério da ação Social = MAS, cujos comprado res adquirirão as unidades imobiliárias através do Sistema Financeiro da ' | Habitação - SFH, junto ao agente financeiro que é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. en - a ] [e : É x ZA Sancionado nas Mu Lino Meadd) Prefeitura Municipal de Matrinchã mem Art. 3º - A donatária deverê iniciar a construção! do Conjunto Habitacional de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo máxi- mo de 10 ( dez),meses, a contar da data de transferência do imóvsl, sob pe na dos mesmo reverterem ao patrimônio do doador. Art, 4º - Para a consecução do fim a que se desti- na esta Lei, a donatária poderá contratar empréstimos junto à CAIXA ECONO- MICA FEDERAL= CEF, oferecendo em garantia hipotecária o imóvel doado, des- crito e caracterizado no Art. 1º desta Leis podendo sêr divdido em quadras e FUNNDa Art. 5º - Com a formalização do contrato de emprês Bh no hipotecário, para produção das unidades habitacionais, previsto no ar tigo antefior, cessas, de pleno direito, a eficácia do Art. 3º desta Lei, Art. 6º - Até a expedição do alvara de habite-se,' correspondente a cada unidade habitacional, o doador se compromete a manter efetiva insenção tributária relativamente aos imóveis doados. Art. 7º - A escritura pública ds doação será lavra da em estrita consonância com os ditames desta Lei, Art. Bº - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua : públicação, revogadas as disposições em contrário. ta, Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Esta- do de Goiã, aos 10 dias do mês de junho de 1.991, Sancionado e O LUCAS Em! 106 491 Prefeito “à