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← Matrinchã (GO)

norma nº 65/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1991
Date 1991-06-10
EmentaDispõe sobre a doação de imóvel de propriedade deste município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Matrinchã Sec. Gus Mevedo
LEI Nº 065/91; DE 10 DE JUNHO DE 1,991,
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE I1M0=
VEL DE PROPRIEDADE DESTE MUNI=
CIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS!
O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiãs
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal *
autorizado a doar à COMPANMIA DE HABITAÇÃO DE GOIÁS - COHAB-GO, o imóvel
no Setro Nova Esperança nesta cidade denominado, Q.01 com a medida de pirar
500,50m2, formada pelas ruas Cora Coralina; Av. JK. rua 1 e Av. Rio Verme-
lho, que poderas&r -sub dividido em lotes,e se descreve:
131,00( cento e trinta um ) metros para a Av. Rio!
Vermelho; com 70,50mstros ( setenta metros e cinquenta centímetros ) para!
a rua 01, 131,00 ( cento e trinta e um metros), para a Av.)K 70,50 metros!
(setenta metros e cinquenta centímetros), e mais 7,07 ( sete metros e sete!
centímetros) de chanfrado nas quatro esquinas, para a rua Cora Corelina, !
refazendo a área de 11.300,50 metros quadrados. |
Parágrafo Primeiro - O imóvel ora doado à Companhia
MDiabitacional de Goiás, COHAB-GO, encontra-se registrado no cartório de Re-
gistro de imóvel de Aruanã, Matricula 3,808, Fls 29 do livro 2-T.
Parágrafo Segundo - O terreno será repassado aos !
adquirentes finais a custo zero,
Art. 2º - O terreno ora doado destina-se exclusiva
mente, à construção de um conjunto Habitacional, objeto do convênio firma-
do entre a Companhia de Habitação de Goiás - COHAB-GD e a Empresa Estadual
de Ciência, Tecnologia e desenvolvimento Econômico - Social EMCIDEC, com !
anvidrios do plano de ação imediata para Habitação, programa de lotes Urba-
nizados e Cesta Básica, do Ministério da ação Social = MAS, cujos comprado
res adquirirão as unidades imobiliárias através do Sistema Financeiro da ' |
Habitação - SFH, junto ao agente financeiro que é a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- CEF.
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- a ] [e :
É x ZA Sancionado
nas Mu Lino Meadd)
Prefeitura Municipal de Matrinchã
mem
Art. 3º - A donatária deverê iniciar a construção!
do Conjunto Habitacional de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo máxi-
mo de 10 ( dez),meses, a contar da data de transferência do imóvsl, sob pe
na dos mesmo reverterem ao patrimônio do doador.
Art, 4º - Para a consecução do fim a que se desti-
na esta Lei, a donatária poderá contratar empréstimos junto à CAIXA ECONO-
MICA FEDERAL= CEF, oferecendo em garantia hipotecária o imóvel doado, des-
crito e caracterizado no Art. 1º desta Leis podendo sêr divdido em quadras
e FUNNDa Art. 5º - Com a formalização do contrato de emprês
Bh no hipotecário, para produção das unidades habitacionais, previsto no ar
tigo antefior, cessas, de pleno direito, a eficácia do Art. 3º desta Lei,
Art. 6º - Até a expedição do alvara de habite-se,'
correspondente a cada unidade habitacional, o doador se compromete a manter
efetiva insenção tributária relativamente aos imóveis doados.
Art. 7º - A escritura pública ds doação será lavra
da em estrita consonância com os ditames desta Lei,
Art. Bº - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
: públicação, revogadas as disposições em contrário.
ta,
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Esta-
do de Goiã, aos 10 dias do mês de junho de 1.991,
Sancionado e
O LUCAS Em! 106 491
Prefeito “à

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