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norma nº 44/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaFica assegurado ao Servidor Público Municipal efetivo o direito à licença remunerada para o desempenho de mandato de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Matrinchã, e dá outras providências.
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dores de Matrinchã
orig
| | Câmara de Verea
Confgre cm
Em ASIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
PU BLICADO
Regeifinior ESTADO DE GOIÁS é
eintemo CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA
EDIFÍCIO SEBASTIÃO NOGUEIRA MARQUE
LEI MUNICIPAL Nº 044/15 Matrinchã, 09 de Abril de 2015.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, APROVA e Eu, Presidente da Câmara, Municipal de Matrinchã,
PROMULGO a seguinte Lei:
“Fica Assegurado ao Servidor Público Municipal
Efetivo o Direito à Licença Remunerada para o
Desempenho de Mandato de Presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos do Município
' de Matrinchã e dá outras providências.”
2. Art, 1º - Fica assegurado ao servidor público municipal efetivo o direito à licença remunerada
para o desempenho de niandato de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município
de Matrinchã. . , me .
g 1º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.
& 2º Fica assegurado ao servidor licenciado todos os direitos constantes do Estatuto dos servidores
públicos do Município de Matrinchã. “Ba a
Art. 2º- O pedido de licença deverá ser apresentado à Prefeitura Municipal de Matrinchã
juntamente com a cópia autenticada da ata onde conste a eleição do requerente.
- 1
$ 1 A Prefeitura terá o prazo de S(cinco) dias para apresentar o decreto de concessão da licença,
sendo que caso não apresente o decreto, considerará licenciado para atuar junto ao sindicato.
Art. 3º - O gozo da licença não interrompe a contagem de qualquer prazo instituído no Estatuto
dos-servidores públicos do Município de Matrinchã.
o > Art. 4º -
"Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando “as disposições em
contrário. '
+
. Sala das sessões da Câmara Munigibal de Matrinchã, os 09 dias do mês de Abril de
2015. t ' .
nácio
. Jean Cirlos Lácio Jean Carlos [ns
: “Câmara Municipal de Matrinchã — Gestão2.015
Presidente
Autoria dos Vereadores: Márcio Woodsom das Dores Leite, Jean Carlos Inácio, José Carlos
Estevam, André Alves Capel, Rosimeire Anacleto da Silva, Antonio Bento Tavares.
(Em conformidade com a Lei Municipal de nº 058/2009 de 24 abril de 2009)
Rua Jofre Freire de Andrade, esquina c/ Rua 04, Qd. ZA, Lt. 01, Setor Bela Vista, Matrinchã - GO
. Fone: (62) 3391-1256 — E-mail: cm.camara.gogmail.com

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