| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | Fica assegurado ao Servidor Público Municipal efetivo o direito à licença remunerada para o desempenho de mandato de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Matrinchã, e dá outras providências. |
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dores de Matrinchã orig | | Câmara de Verea Confgre cm Em ASIA CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ PU BLICADO Regeifinior ESTADO DE GOIÁS é eintemo CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA EDIFÍCIO SEBASTIÃO NOGUEIRA MARQUE LEI MUNICIPAL Nº 044/15 Matrinchã, 09 de Abril de 2015. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Presidente da Câmara, Municipal de Matrinchã, PROMULGO a seguinte Lei: “Fica Assegurado ao Servidor Público Municipal Efetivo o Direito à Licença Remunerada para o Desempenho de Mandato de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município ' de Matrinchã e dá outras providências.” 2. Art, 1º - Fica assegurado ao servidor público municipal efetivo o direito à licença remunerada para o desempenho de niandato de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Matrinchã. . , me . g 1º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. & 2º Fica assegurado ao servidor licenciado todos os direitos constantes do Estatuto dos servidores públicos do Município de Matrinchã. “Ba a Art. 2º- O pedido de licença deverá ser apresentado à Prefeitura Municipal de Matrinchã juntamente com a cópia autenticada da ata onde conste a eleição do requerente. - 1 $ 1 A Prefeitura terá o prazo de S(cinco) dias para apresentar o decreto de concessão da licença, sendo que caso não apresente o decreto, considerará licenciado para atuar junto ao sindicato. Art. 3º - O gozo da licença não interrompe a contagem de qualquer prazo instituído no Estatuto dos-servidores públicos do Município de Matrinchã. o > Art. 4º - "Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando “as disposições em contrário. ' + . Sala das sessões da Câmara Munigibal de Matrinchã, os 09 dias do mês de Abril de 2015. t ' . nácio . Jean Cirlos Lácio Jean Carlos [ns : “Câmara Municipal de Matrinchã — Gestão2.015 Presidente Autoria dos Vereadores: Márcio Woodsom das Dores Leite, Jean Carlos Inácio, José Carlos Estevam, André Alves Capel, Rosimeire Anacleto da Silva, Antonio Bento Tavares. (Em conformidade com a Lei Municipal de nº 058/2009 de 24 abril de 2009) Rua Jofre Freire de Andrade, esquina c/ Rua 04, Qd. ZA, Lt. 01, Setor Bela Vista, Matrinchã - GO . Fone: (62) 3391-1256 — E-mail: cm.camara.gogmail.com