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norma nº 45A/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45A / 2015
Date 2015-01-13
EmentaInstitui o Programa de Isenção do IPTU no município de Matrinchã, e dá outras providências.
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De mãos dadas com o povo
Lei n. 045 /2015 Matrinchã-Go., 13 de janeiro de 2015.
“Institui o Programa de Isenção do
IPTU no município de Matrinchã, e dá
outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O Contribuinte poderá requerer sua isenção do IPTU desde que:
I - tenha 60 (sessenta ) anos de idade até o vencimento do referido imposto;
H - esteja quite com a fazenda pública municipal, mediante certidão
negativa de tributos municipais;
HI - comprove propriedade mediante escritura pública ou contrato de
compra e venda com firma reconhecida das assinaturas;
IV - ser proprietário do imóvel a mais de um ano;
V — utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja
possuidor de outro imóvel:
V - o requerente da isenção terá obrigatoriedade de apresentar e dar
declarações, sempre que solicitado pelo órgão competente:
VI - a isenção será concedida apenas ao imóvel que o contribuinte resida. a
qual deverá ser renovada a cada ano;
VII — receba como renda familiar de até dois salários mínimos mensais
comprovados.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas,
através de Decreto e baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 13 dias do mês de
janeiro de 2015.
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha hotmail.com

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