| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45A / 2015 |
| Date | 2015-01-13 |
| Ementa | Institui o Programa de Isenção do IPTU no município de Matrinchã, e dá outras providências. |
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[o álhico qe ertifico que o foi Public do na fi forma da Lai TIDAO de20 | MATRINCHÃ De mãos dadas com o povo Lei n. 045 /2015 Matrinchã-Go., 13 de janeiro de 2015. “Institui o Programa de Isenção do IPTU no município de Matrinchã, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O Contribuinte poderá requerer sua isenção do IPTU desde que: I - tenha 60 (sessenta ) anos de idade até o vencimento do referido imposto; H - esteja quite com a fazenda pública municipal, mediante certidão negativa de tributos municipais; HI - comprove propriedade mediante escritura pública ou contrato de compra e venda com firma reconhecida das assinaturas; IV - ser proprietário do imóvel a mais de um ano; V — utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel: V - o requerente da isenção terá obrigatoriedade de apresentar e dar declarações, sempre que solicitado pelo órgão competente: VI - a isenção será concedida apenas ao imóvel que o contribuinte resida. a qual deverá ser renovada a cada ano; VII — receba como renda familiar de até dois salários mínimos mensais comprovados. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas, através de Decreto e baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à execução desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 13 dias do mês de janeiro de 2015. Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha hotmail.com