| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | Autoriza doação de lotes urbanos, e dá outras providências. |
| native_id | 563 |
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CERTIDÃO Certifico que o presente ato CH foi Publicado na forma da Lei. - PENNE N Rs Matrinchã,7S de 2x:6,,7 062075 Lei nº 046/2015 Matrinchã-GO., 25 de março de 2015. “Autoriza doações de lotes urbanos e dá outras providências”. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIAS, aprovou, e eu. Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Fica, por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lote urbano que especifica: 1 — Um lote urbano de n. 19. . situado na Rua 02.Qd.02, Sn, Setor Sebastião Nogueira Marques. o qual será doado ao Sr. João Onesmo Bueno Neto. H — Um lote urbano de n. 07, situado na Rua das Palmeiras Sn.Qd.03, Setor Sebastião Nogueira Marques. o qual será doado ao Senhor Eclesiastes Araújo de Souza. HI-Um Lote Urbano de nº 03.situado na Rua Gerciom Pereira Dias.SN.Qd.04.no Setor Nova Esperança.o qual será doado a Senhora Daniela Guimarães Leite. IV- Um lote urbano de nº23.situado na Rua 02,SN.no Setor Sebastião Nogueira Marques.o qual será doado ao senhor Osvaldo Maximiano da Silveira e a senhora Kelly Rita Ferreira dos Santos. o o D, Art. 2º - Os donatários terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regularizarem junto ao Cartório de Registro de Imóvel os lotes recebidos em doação, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio do Município. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHAÃ, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de março de 2015. feito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha Mhotmail.com