| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de área urbana, autoriza doação e dá outras providências. |
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CERTIDÃO ato f presente a foi Publicado na fatia da Lei. M; EN E) RINC H Ã SANCIONADO Matrinchã, Z [8577/77 ASA 147 do spas Em UNOS 49/8 iii Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito e : Lei nº049/2015. Matrinchã-Go., 11 de maio de 2015. “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA URBANA, AUTORIZA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: | | | ARTIGO 1º - Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, a área institucional | 01, da Quadra 01, constituída de 276 metros quadrados, do H Loteamento “Sebastião Nogueira Marques”, nesta cidade, objeto da matrícula, nº. 199, e área institucional 02, constituída de 276 metros quadrados, do loteamento “Sebastião Nogueira Marques”, nesta | cidade, objeto da matrícula n. 198 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapirapuã, Cidade de Matrinchã, Estado de Goiás, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme certidão de inteiro teor de matrícula, que em anexo, passam a fazer partes integrantes da presente Lei: Po | “DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DESAFETADAS: l-Área Institucional n. 01, sob o n. 07, da quadra n. 01, na Rua 2, contendo a área total de 276,00m2, sendo: 12,00 metros de frente; 12,00 metros de fundo, dividindo com a Área Institucional n. 02; 23,00 metros pelo lado direito, dividindo com o lote n. 08; e 23,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote n. 06, do loteamento Sebastião Nogueira Marques. Il-Área Institucional n. 02, sob o n. 20, da quadra 02, da Rua Jofre Freire, contendo a área total de 276,00m2, sendo: 12:00 metros de frente; 12:00 metros de fundo, dividindo com a Área Institucional n. 01, 23:00 metros do lado direito, dividindo com o lote n. 21; e 23:00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote n. 19, do loteamento Sebastião Nogueira Marques. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha Qhotmail.com MATRINCHÃ Ok mãos dadas com o poco Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito Parágrafo Único - As áreas desafetadas nos termos deste artigo servirá de bem ideal, para compor o processo de DOAÇÃO na forma do artigo 2º desta Lei. ARTIGO 2º - Fica o Município de Matrinchã, devidamente autorizado a doar para empresa RUBENS GOMES DOS SANTOS-ME, inscrita no CNPJ n. 08.934.954/0001-83, estabelecido nesta cidade, envolvendo os imóveis acima descritos, objetivando possibilitar a construção de galpão para o ramo de facção: ARTIGO. 3º - O donatário terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regularizar junto ao Cartório de Registro de Imóveis os lotes recebidos em doação, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio do Município. ARTIGO 4º - As áreas de terreno constante do item Ie II, do Artigo 1º, ficam declarada de natureza institucional e como tal desafetada em sua totalidade. ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 11 dias do mês de maio de 2015. -Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha Qhotmail.com