| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Municipio ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
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| «SERTIDÃO Certifico que o presente ato 91 Publicado na forma da Lei. Matrinchã 4. pi “ & dez0 45 Daniel Antonio de Sousa JA: | Prefeito rev Daniel Antonio de Sousa Prefeito Municipal LEI Municipal nº 052/2015 De 22 de junho de 2015. Altera as aliquoras de contribuição previdenciária devidas pelo Município ao Regime P) "óprio de Previdência Social - RPPS. O Prefeito Municipal de Matrinchã/GO. no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Matrinchã/GO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 13,00%. incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Art. 2º Fica instituída contribuição a cargo do ente no percentual de 1,00%, relativa ao custo suplementar destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, para o período de 2015 a 2019. Art. 3ºAs contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Matrinchã, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2015. iel Antônio de Souza Prefeito Municipal 'Artigo destinado a possibilitar a edição de Decreto para futuras alterações das alíquotas a cargo do ente. Neste caso, a redação do futuro Decreto seguirá o modelo acima. com as adaptações características desse instrumento. Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás. e-mail: matrinchapreteituramunicipala hotmail.com Fone: 62 3391-1 151