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norma nº 52/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaAltera as alíquotas de contribuição previdenciária devidas pelo Municipio ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
native_id568

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| «SERTIDÃO
Certifico que o presente ato
91 Publicado na forma da Lei.
Matrinchã 4. pi “ & dez0 45
Daniel Antonio de Sousa
JA: | Prefeito rev Daniel Antonio de Sousa
Prefeito Municipal
LEI Municipal nº 052/2015 De 22 de junho de 2015.
Altera as aliquoras de contribuição previdenciária
devidas pelo Município ao Regime P) "óprio de
Previdência Social - RPPS.
O Prefeito Municipal de Matrinchã/GO. no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Matrinchã/GO aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal
dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à
organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 13,00%. incidente sobre a totalidade
da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º Fica instituída contribuição a cargo do ente no percentual de 1,00%, relativa ao custo
suplementar destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração
de contribuição dos servidores ativos, para o período de 2015 a 2019.
Art. 3ºAs contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar,
relativas ao exercício de 2015, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Matrinchã, aos 22 dias do mês de junho do ano de 2015.
iel Antônio de Souza
Prefeito Municipal
'Artigo destinado a possibilitar a edição de Decreto para futuras alterações das alíquotas a cargo do ente. Neste
caso, a redação do futuro Decreto seguirá o modelo acima. com as adaptações características desse instrumento.
Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança — Matrinchã Goiás.
e-mail: matrinchapreteituramunicipala hotmail.com Fone: 62 3391-1 151

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