| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | Altera as alíquotas de contribuição previdenciária com regime proprio de previdência de Matrinchã/Go, e dá outras providências. |
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caia CERTIDÃO a = Certifico que o presente ato foi Publicado na forma da Lei. Matrinchã, 2 | de Ge de 15 7 R. Gomes Prefeieara do Chefe ds . Pessoal fede Deo, Pes MATRINCHÃ De mãos dadas com o poco SANCIONADO Em e LEI MUNICIPAL Nº, 055/2015 Matrinchã-Go, 31 de Agosto de 2015. ; ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE MATRINCHÃ-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ç » A Câmara Municipal! de Matrinchã, Estado de Goiás, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos será de 11% (onze por cento) do que percebem como remuneração de contribuição mensal. 81º O custeio de que trata este artigo poderá ser alterado mediante Lei, desde que fundamentado em Reavaliação Atuarial do Município. 82º A alíquota de contribuição previdenciária de inativos e pensionistas será idêntica a determinada para servidores efetivos ativos. É 83º A contribuição de que trata o parágrafo anterior, incidirá sobre a parcela dos proventos que superar o limite máximo de benefícios estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º A contribuição previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores efetivos ativos, será de: E) $1º - 13% (Treze por cento), referente ao custo normal, já inclusa a taxa de administração do RPPS de 2%(dois por cento). $2º - 1% (Um por cento), referente ao custo suplementar no ano de 2015, sendo que nos anos seguintes deverá automaticamente ser modificado conforme o plano de custeio apresentado na tabela abaixo: Período Custo Normal Taxa de | Custo suplementar Alíquota Total Mensal | Administração Mensal | Mensal 1º ao 5º ano 22,00%, | 2.00% | 1,00%, 25,00%, 6º ao 10º ano 22,00% I — 2,00% | 9,00%, 33,00% | 11º ao 15º ano 22,00% | 2,00%, | 45,00% 69,00% + 16º ao 20º ano 22,00% I 2,00%, | 81,00% 105,00% 21º ao 25º ano 22,00% | 2,00%, 1 117,00% | 141,00% | 26º ao 30º ano 22,00% 2,00% 153,00% 177,00% É 83º O custeio de que trata o presente artigo será revisto nas avaliações atuariais anuais, sendo a sua revisão estabelecida por ato do chefe do Poder Executivo que conterá a planilha de amortização. 1a Gereiron Pereira dias n. 858 Nova Esperança -- Matrinchã Goiás. Lahotmail.com Fone: 62 3391-1151 SPL re o E e PN De mãos dedas com o poco = am muro ema — Art. 3º A cobrança da contribuição previdenciária prevista nesta Lei deverá ser exigida no primeiro dia do mês subsequente a sua publicação. Parágrafo único. Até o início da cobrança da contribuição previdenciária de que trata este artigo, permanecem inalteradas as alíquotas vigentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go, aos 31 dias do mês de Agosto de 2015. Rua Gerciron Pereira dias n. 858 — Nova Esperança - Matrinchã Goiás. e-mail: mairinchaprefeituramunicipalia hotmail.com Fone: 62 3391-1151 saga -