| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2015 |
| Date | 2015-09-17 |
| Ementa | Autoriza doações de lotes urbanos, e dá outras providências. |
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Certifico que o presente ato SANCIONAD Sé CERTIDÃO SAL 1084 foi Publicado na forma da Lei. Matrinchã, /> de, E 0/5 MATRINC HÃ De mãos aaa Teor o povo Lei Municipal nº. 056/2015. Matrinchã-Go, 17 de Setembro de 2015. AUTORIZA DOAÇÕES DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, APROVA e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes urbanos que especifica: E Um lote urbano de n. 23 situados na Rua Joaquim Felix Godinho, Sn, Qd 13, no Distrito de Lua Nova, o qual será doado ao senhor Reginaldo Candido Pimenta. I- Um lote urbano de n. 02, situado na Rua das Palmeiras, Sn, Qd 02, Loteamento denominado Sebastião Crente, o qual será doado ao senhor Joaquim Fonseca Mendes. II- Um lote urbano de n. 24, situado na Rua Jofre Freire, Sn, Qd 01, Loteamento denominado Sebastião Crente, o qual será doado a senhora Maria Cecília Ribeiro Abdala. IV- | Um Lote urbano de n. 21, situado na Rua Joaquim Felix Godinho, Sn, Qd 11, Lua Nova, o qual será doado a senhora Aparecida Maria Ferreira. Art. 2º - Os donatários terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regularizarem junto ao Cartório de Registro de Imóveis os lotes recebidos em doação, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrin do mês de Setembro de 2015. á-Go, aos 17 (dezessete) dias 7. Ro6 érió ) endes Xavier Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha (Ohotmail.com