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norma nº 60/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaAutoriza doação de lote urbano, e dá outras providências.
native_id576

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Gasntd— MATRINCHAÃ SANCIONADO
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Lei n. 060/2015.
Matrinchã-Go., 13 de novembro de 2015.
“Autoriza doação de lote urbano
e dá outras providências”.
Pq Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar lotes urbanos que especifica:
I- Um lote urbano de n. 28, situado na Avenida Juscelino Kubistchek,
Sn, Qd 04, do loteamento denominado Matrinchã, o qual será
doado à Polícia Militar do Estado de Goiás, sob o CNPJ nº.
01.409.671/0001-73.
II- Um lote urbano de n. 29, situado na Avenida Juscelino Kubistchek,
Sn, Qd 04, do loteamento denominado Matrinchã, o qual será
doado à Polícia Militar do Estado de Goiás, sob o CNPJ nº.
01.409.671/0001-73.
O Art. 2º - O donatário terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para
regularizar junto ao Cartório de Registro de Imóveis o lote recebido em doação,
sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 13 dias do mês de
novembro de 2015.
endes Xavier
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha Dhotmail.com

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