| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | Autoriza doação de lote urbano, e dá outras providências. |
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RTP pigs a. e ç RI A sis a 4 o one go mim carão º Gasntd— MATRINCHAÃ SANCIONADO É ei si ess a Em / Lei n. 060/2015. Matrinchã-Go., 13 de novembro de 2015. “Autoriza doação de lote urbano e dá outras providências”. Pq Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes urbanos que especifica: I- Um lote urbano de n. 28, situado na Avenida Juscelino Kubistchek, Sn, Qd 04, do loteamento denominado Matrinchã, o qual será doado à Polícia Militar do Estado de Goiás, sob o CNPJ nº. 01.409.671/0001-73. II- Um lote urbano de n. 29, situado na Avenida Juscelino Kubistchek, Sn, Qd 04, do loteamento denominado Matrinchã, o qual será doado à Polícia Militar do Estado de Goiás, sob o CNPJ nº. 01.409.671/0001-73. O Art. 2º - O donatário terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regularizar junto ao Cartório de Registro de Imóveis o lote recebido em doação, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 13 dias do mês de novembro de 2015. endes Xavier Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha Dhotmail.com