| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Autoriza doação de lote urbano, e dá outras providências. |
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CERTIDÃO ) e Certifico que o presente ato roi Publicado na f da Lei. ia 7 AN) 9 de2.0 49 MATRINCHAÃ SA NCIONA DO dk mi nie pre Emb ASL Lei n.064/2015. Matrinchã-Go., 14 de dezembro de 2015. “Autoriza doação de lote urbano e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: A rt. 1º - Fica, por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes urbanos que especifica: I- Um lote urbano de n. 04, situado na Rua JK, Sn, Qd 12, Setor Central, o qual será doado a senhora ELÇA DE CASSIA GOULART BORGES CARNEIRO. Art. 2º - O donatário terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regularizarem junto ao Cartório de Registro de Imóveis os lotes recebidos em doação, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio do Município. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 14 dias do mês de dezembro de 2015. Xavier refeito Múnicipal Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha hotmail.com