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norma nº 71/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaAutoriza doação de lote urbano, e dá outras providências.
native_id586

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PREFEITURA DE
Um Futuro Melhor
Amas
Lei n. 071/2016. Caminchá-so» 10 de março de 2016.
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A a n5+
o dao
“Autoriza doação de lote urbano
e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar lotes urbanos que especifica:
I- Um lote urbano de n. 06, situado na Rua das Palmeiras, Sn, Qd
02, Setor Sebastião Nogueira Marques, o qual será doado ao
senhor JOSE APARECIDO RUMIM,
Il- | Um lote urbano de n. 28, situado na Rua das Palmeiras, Sn, Qd
16, no Setor Nova Esperançça, o qual será doado a senhora
VANGELINA ROSA AVELINO.
Hl- Um lote urbano, de n. 04, situado Rua Gerciron Pereira Dias,
esquina com a Rua Barão do Rio Branco, Sn, Qd 13, Setor Nova
Esperança, o qual será doado ao senhor LEONARDO DA SILVA
RODRIGUES.
Art. 2º - Os donatários terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para
regularizarem junto ao Cartório de Registro de Imóveis os lotes recebidos em
doação, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 10 dias do mês de
março de 2016.
des Xavier
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00
Matrinchã — GO www.matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipal()hotmail.com
RS

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