| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2016 |
| Date | 2016-03-10 |
| Ementa | Autoriza doação de lote urbano, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE Um Futuro Melhor Amas Lei n. 071/2016. Caminchá-so» 10 de março de 2016. po e A a n5+ o dao “Autoriza doação de lote urbano e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes urbanos que especifica: I- Um lote urbano de n. 06, situado na Rua das Palmeiras, Sn, Qd 02, Setor Sebastião Nogueira Marques, o qual será doado ao senhor JOSE APARECIDO RUMIM, Il- | Um lote urbano de n. 28, situado na Rua das Palmeiras, Sn, Qd 16, no Setor Nova Esperançça, o qual será doado a senhora VANGELINA ROSA AVELINO. Hl- Um lote urbano, de n. 04, situado Rua Gerciron Pereira Dias, esquina com a Rua Barão do Rio Branco, Sn, Qd 13, Setor Nova Esperança, o qual será doado ao senhor LEONARDO DA SILVA RODRIGUES. Art. 2º - Os donatários terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regularizarem junto ao Cartório de Registro de Imóveis os lotes recebidos em doação, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 10 dias do mês de março de 2016. des Xavier Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00 Matrinchã — GO www.matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipal()hotmail.com RS