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norma nº 72/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaAutoriza à abertura de créditos adicionais suplementares, e dá outras providências.
native_id587

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S
| PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
| Um Futuro Melhor
LEI Nº 72/2016 DE 16 DE MAIO DE 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
“Autoriza a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares e dá outras
providências“.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o exercício de 2016,
nos termos dos art. 7 e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir creditos adicionais de
natureza suplementar, até o limite de 05 % (cinco por cento) das despesas fixadas no
Orçamento Geral do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos, a partir do dia 01 (primeiro) de maio de
2.016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIÁS,
ds aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2.016.
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00
Matrinchã — GO www matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipalt?hotmail.com

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