| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa pra o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências. |
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A CERTIDÃO a Certifico que o presente ato pó foi Publicado na forma da Lei Matrincna Zi dg dez.0/6 PREFEITURA DE — Um Futuro Melhor Mem7ais LEI Nº 77/2016 Matrinchã, 21 de Novembro de 2016. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA (o) EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes deste projeto de lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da Administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais, estima a receita em R$ 28.081.308,91 (Vinte e Oito Milhões, Oitenta e um Mil, Trezentos e Oito Reais e Noventa e um Centavos) e fixa a despesa em igual importância. I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; H- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.973.103,42 | Receita de Contribuição 1.078.895,76 Receita Patrimonial 220.863,65 Receita Agropecuária 73.525,05 Receita de Serviços 29.350,33 Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00 Matrinchã — GO www .matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipal/Ohotmail com S PREFEITURA DE MATRINCHA Um Futuro Melhor sem oie Transferências Correntes 18.598.079,75 Outras Receitas Correntes 352.920,39 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 232.579,64 Transferências de Capital L 7.953.037,07 Outras Receitas de Capital (-) Redutor FUNDEF -2.431.046,15 TOTAL 28.081.308,91 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento. I- DESPESAS POR ORGÃOS Câmara Municipal de Matrinchã 884.265,71 Prefeitura Municipal de Matrinchã 15.312.462,01 Fundo Mun. De Assistência Social-. 3.017.622,42 FUNDEF/FUNDEB Matrinchã 1.958.292,37 Fumprema 1.078.895,76 Fundo Municipal de Saúde de 4.840.514,25 | Matrinchã SAAE - Matrinchã 887.864,53 FMDCA - Matrinchã 101.391,86 TOTAL 28.081.308,91 Il- DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS Câmara Municipal 884.265,71 Secretaria de Administração 2.121.385,62 Secretaria de Finanças 588.690,58 Gabinete do Prefeito 487.273,33 Secretaria de Assistência social 3.017.622,42 Secretaria Municipal de Turismo 300.660,24 Secretaria de Educação 3.738.800,83 Secretaria de Infra-Estrutura e Ação 4.770.630,72 | Urbana Secretaria de Agricultura 544.152,37 | Secretaria de Transportes 2.143.636,61] Secretaria de Meio Ambiente 603.522,02 Fundef/Fundeb 1.958.292,37 Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00 Matrinchã — GO www matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipal(thotmail. com PREFEITURA DE MATRINCHÁ Um Futuro Melhor | Fumprema 793.607,01 Fundo Municipal de Saúde 4.840.514,25 FMDCA 101.391,86 Saae 887.864,53 Reserva de Contingência — Poder 13.709,69 executivo Reserva de Contingência Fumprema 285.288,75 TOTAL 28.081.308,91 TOTAL DA DESPESA POR 28.081.308,91 ÓRGÃO/UNID. ORÇAM. Il - DESPESAS POR FUNÇÕES Legislativa 884.265,71 Judiciária 47.983,93 | Administração 2.845.429,36 Segurança Pública 29.703,91 Assistência social 3.119.014,28 Previdência Social | 1.354.798,29 Saúde Saúde 4.587.927,37 Trabalho 105.003,01 Educação 4.796.673,71 Cultura 95.031,04 Urbanismo 3.862.823,53 Habitação 466.923,76 Saneamento 1.627.895,65 Gestão Ambiental 277.009,67 Agricultura 544.152,37 Indústria 4.798,39 Comércio e Serviços 139.980,43 Transporte 2.143.636,61 Desporto e Lazer 808.130,37 Encargos Especiais 41.129,08 Reserva de Contingência 298.998,44 TOTAL 28.081.308,91 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES. 28.081.308,91 Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. Parágrafo Único - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei n. 4.320 de 17 de março de 1964. Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00 Matrinchã — GO www matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipal(hotmail com =“ PREFEITURA DE MATRINCHÁ Um Futuro Melhor Menus Art. 5º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal nº. 4320/64, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra Unidade Orçamentária. Parágrafo Único - As redistribuição de recursos de que trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta Lei. Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado para o exercício de 2017, nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos e subelementos de despesa em cada projeto ou atividade. Parágrafo Único — A autorização de que trata o “caput” deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando tratar de despesas destinadas a suprir deficiências nas dotações de pessoal e obrigações patronais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total das despesas fixadas para o exercício de 2017. Art. 7º - O poder executivo poderá fazer as adaptações necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e na LDO para o exercício de 2017, sempre que houver necessidade de adequação, para atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na LC 101/2000. Art. 8º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go, aos 21 dias do mês de novembro de 2016. endes Xavier Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00 Matrinchã — GO www. matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipal «dhotmail.com