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norma nº 77/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaEstima a receita e fixa a despesa pra o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
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A CERTIDÃO
a Certifico que o presente ato
pó foi Publicado na forma da Lei
Matrincna Zi dg dez.0/6
PREFEITURA DE —
Um Futuro Melhor
Mem7ais
LEI Nº 77/2016 Matrinchã, 21 de Novembro de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
“ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA, PARA
(o) EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2017 E
DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Matrinchã, Estado de Goiás,
para o exercício financeiro de 2017, discriminado pelos anexos integrantes
deste projeto de lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da
Administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais, estima a receita
em R$ 28.081.308,91 (Vinte e Oito Milhões, Oitenta e um Mil, Trezentos e
Oito Reais e Noventa e um Centavos) e fixa a despesa em igual importância.
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
H- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
1.973.103,42
| Receita de Contribuição
1.078.895,76
Receita Patrimonial
220.863,65
Receita Agropecuária
73.525,05
Receita de Serviços
29.350,33
Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00
Matrinchã — GO www .matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipal/Ohotmail com
S
PREFEITURA DE
MATRINCHA
Um Futuro Melhor
sem oie
Transferências Correntes
18.598.079,75
Outras Receitas Correntes
352.920,39
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 232.579,64
Transferências de Capital
L 7.953.037,07
Outras Receitas de Capital
(-) Redutor FUNDEF
-2.431.046,15
TOTAL
28.081.308,91
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e
unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento.
I- DESPESAS POR ORGÃOS
Câmara Municipal de Matrinchã 884.265,71
Prefeitura Municipal de Matrinchã 15.312.462,01
Fundo Mun. De Assistência Social-. 3.017.622,42
FUNDEF/FUNDEB Matrinchã 1.958.292,37
Fumprema 1.078.895,76
Fundo Municipal de Saúde de 4.840.514,25 |
Matrinchã
SAAE - Matrinchã 887.864,53
FMDCA - Matrinchã 101.391,86
TOTAL 28.081.308,91
Il- DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Câmara Municipal 884.265,71
Secretaria de Administração 2.121.385,62
Secretaria de Finanças 588.690,58
Gabinete do Prefeito 487.273,33
Secretaria de Assistência social 3.017.622,42
Secretaria Municipal de Turismo 300.660,24
Secretaria de Educação 3.738.800,83
Secretaria de Infra-Estrutura e Ação 4.770.630,72
| Urbana
Secretaria de Agricultura 544.152,37
| Secretaria de Transportes 2.143.636,61]
Secretaria de Meio Ambiente 603.522,02
Fundef/Fundeb 1.958.292,37
Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00
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PREFEITURA DE
MATRINCHÁ
Um Futuro Melhor
| Fumprema 793.607,01
Fundo Municipal de Saúde 4.840.514,25
FMDCA 101.391,86
Saae 887.864,53
Reserva de Contingência — Poder 13.709,69
executivo
Reserva de Contingência Fumprema 285.288,75
TOTAL 28.081.308,91
TOTAL DA DESPESA POR 28.081.308,91
ÓRGÃO/UNID. ORÇAM.
Il - DESPESAS POR FUNÇÕES
Legislativa 884.265,71
Judiciária 47.983,93
| Administração 2.845.429,36
Segurança Pública 29.703,91
Assistência social 3.119.014,28
Previdência Social | 1.354.798,29
Saúde Saúde 4.587.927,37
Trabalho 105.003,01
Educação 4.796.673,71
Cultura 95.031,04
Urbanismo 3.862.823,53
Habitação 466.923,76
Saneamento 1.627.895,65
Gestão Ambiental 277.009,67
Agricultura 544.152,37
Indústria 4.798,39
Comércio e Serviços 139.980,43
Transporte 2.143.636,61
Desporto e Lazer 808.130,37
Encargos Especiais 41.129,08
Reserva de Contingência 298.998,44
TOTAL 28.081.308,91
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES. 28.081.308,91
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que
recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios elaborados
e aprovados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os Orçamentos próprios de que trata
este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Poder Executivo
Municipal, na forma do parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei n. 4.320 de 17 de
março de 1964.
Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00
Matrinchã — GO www matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipal(hotmail com
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MATRINCHÁ
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Art. 5º - Em decorrência do disposto no art. 66, da Lei Federal
nº. 4320/64, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado, no interesse da
Administração, a movimentar, por Órgãos Centrais, dotações atribuídas as Unidades
Orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma para outra
Unidade Orçamentária.
Parágrafo Único - As redistribuição de recursos de que
trata este artigo não serão computadas para efeito do limite fixado no artigo 6º desta
Lei.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado
para o exercício de 2017, nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir
créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 20% (Vinte por cento) do
total da despesa fixada na própria lei, criando, se necessário, elementos e subelementos
de despesa em cada projeto ou atividade.
Parágrafo Único — A autorização de que trata o “caput”
deste artigo não onerará o limite nele previsto, quando tratar de despesas destinadas a
suprir deficiências nas dotações de pessoal e obrigações patronais, até o limite de 20%
(vinte por cento) do total das despesas fixadas para o exercício de 2017.
Art. 7º - O poder executivo poderá fazer as adaptações
necessárias para o enquadramento do presente orçamento, no PPA e na LDO
para o exercício de 2017, sempre que houver necessidade de adequação, para
atender prioridades do Município, respeitando sempre o estabelecido na LC
101/2000.
Art. 8º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de
Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões
insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go, aos 21 dias do mês de
novembro de 2016.
endes Xavier
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº. 858, Setor Nova Esperança — Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-00
Matrinchã — GO www. matrincha.go.gov.br - e-mail: matrinchaprefeituramunicipal «dhotmail.com

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