| Tipo | Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 38 da Lei Orgânica do Municipal de Matrinchã, e dá outras providências. |
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4 Câmara Municipal de Matrinchã . ESTADO DE GOIÁS PUBLICADO CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ EDIFÍCIO SEBASTIÃO NOGUEIRA MARQUES “Dá nova redação ao art. 38 da Lei Orgânica Matrinchã, e dá outras providências” | Faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $2º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da LOM: Art. 1º - O art. 38 da Lei Orgânica Municipal de Matrinchã passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos Secretários Municipais, serão fixados em até 30 (trinta) dias antes da realização das eleições municipais, mediante lei, de iniciativa do Poder | Legislativo Municipal, observado no que couber, o disposto no art. 29, Oo V; Ve VII, o art. 29-A, incisos X e XI do art. 37, e $4º do art. 39 da Constituição Federal e art. 68 e 68-A da Constituição do Estado de Goiás. $81º- O subsídio fixado para o Prefeito, não poderá ultrapassar o limite estabelecido no art. 37, XI da Constituição Federal. 82º - Os subsídios fixados para o Vice-Prefeito e Secretários Municipais observaram o teto do município, na conformidade do que dispõe o art. 37, XI da Constituição Federal. $3º- O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município de Matrinchã, nos termos do art. 29, inciso VII, da Constituição Federal. 84º - Na fixação do subsídio dos Vereadores deverá ser observado o limite de que trata o inciso VI, alínea “a” do art. 29, da Constituição Federal. $5º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua o) receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, conforme determinação contida no $1º do art. 29-A da Constituição Federal. $6º - Fica assegurado à revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, quando da concessão da revisão aos servidores públicos, obedecido, o disposto no inciso X do art. 37, da Constituição Federal. $7º — Além do subsídio mensal, fica assegurada ao Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, a percepção de parcela 'p' 4 referente ao décimo terceiro.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Matrinchã, Goiás, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017. fica cus Luc” oacir Lucas cos Presidente da Câmara Mynkélgoa Rua Jofre Freire de Andrade, esquina c/ Rua 04, Qd. 2A, Lt. 01, Setor Bela Vista, Matrinchã - GO Fone: (62) 3391-1256 — E-mail: cm.camara.go(d) gmail.com