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norma nº 1/2017

Tipo Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDá nova redação ao art. 38 da Lei Orgânica do Municipal de Matrinchã, e dá outras providências.
native_id594

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4 Câmara Municipal de Matrinchã
. ESTADO DE GOIÁS PUBLICADO
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
EDIFÍCIO SEBASTIÃO NOGUEIRA MARQUES
“Dá nova redação ao art. 38 da Lei Orgânica
Matrinchã, e dá outras providências”
| Faço saber que a Mesa da Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no $2º do art. 46 da Lei
Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto da LOM:
Art. 1º - O art. 38 da Lei Orgânica Municipal de Matrinchã passa vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 38. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e dos
Secretários Municipais, serão fixados em até 30 (trinta) dias antes da
realização das eleições municipais, mediante lei, de iniciativa do Poder
| Legislativo Municipal, observado no que couber, o disposto no art. 29,
Oo V; Ve VII, o art. 29-A, incisos X e XI do art. 37, e $4º do art. 39 da
Constituição Federal e art. 68 e 68-A da Constituição do Estado de
Goiás.
$81º- O subsídio fixado para o Prefeito, não poderá ultrapassar o limite
estabelecido no art. 37, XI da Constituição Federal.
82º - Os subsídios fixados para o Vice-Prefeito e Secretários
Municipais observaram o teto do município, na conformidade do que
dispõe o art. 37, XI da Constituição Federal.
$3º- O total da despesa com os subsídios dos Vereadores não poderá
ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do
município de Matrinchã, nos termos do art. 29, inciso VII, da
Constituição Federal.
84º - Na fixação do subsídio dos Vereadores deverá ser observado o
limite de que trata o inciso VI, alínea “a” do art. 29, da Constituição
Federal.
$5º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua
o) receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de
seus Vereadores, conforme determinação contida no $1º do art. 29-A
da Constituição Federal.
$6º - Fica assegurado à revisão geral anual dos subsídios dos agentes
políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, quando da
concessão da revisão aos servidores públicos, obedecido, o disposto no
inciso X do art. 37, da Constituição Federal.
$7º — Além do subsídio mensal, fica assegurada ao Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, a percepção de parcela
'p' 4
referente ao décimo terceiro.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Matrinchã, Goiás, aos
14 dias do mês de dezembro de 2017.
fica cus Luc”
oacir Lucas cos
Presidente da Câmara Mynkélgoa
Rua Jofre Freire de Andrade, esquina c/ Rua 04, Qd. 2A, Lt. 01, Setor Bela Vista, Matrinchã - GO
Fone: (62) 3391-1256 — E-mail: cm.camara.go(d) gmail.com

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