| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei 29/2007, que trata do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização da Educação do FUNDEB, e dá outras providências. |
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q Prefeitura de -— Matrinchã 2 E) Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Lei nº 082/2017 Matrinchã-GO, 15 de maio de 2017. “Altera o artigo 2º da Lei 029/2007, que trata do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação do FUNDEB e dá outras providenciais .” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, PREFEITA DE MATRINCHÃ, SANCIONO a seguinte Lei. Das finalidades e diretrizes gerais Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 029/2007, passando o conselho do FUNDEB a vigorar com a seguinte composição: Parágrafo Único — O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação do FUNDEB, passa a ser constituído por 9 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes e excluídos os membros constantes de lei anterior, sendo: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário, em especial a lei 002/2013. Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com / q M Prefeitura de = > Matrinchã o 7 Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, aos 15 dias do mi de maio do ano de 2017. Cláudia ria Alves de Mor: Újo ' Prefeita Municipal | Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com