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norma nº 82/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaAltera o artigo 2º da Lei 29/2007, que trata do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de valorização da Educação do FUNDEB, e dá outras providências.
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q Prefeitura de
-— Matrinchã
2 E) Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Lei nº 082/2017 Matrinchã-GO, 15 de maio de 2017.
“Altera o artigo 2º da Lei 029/2007, que trata
do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e
desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização da Educação do FUNDEB e dá
outras providenciais .”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu, PREFEITA DE MATRINCHÃ, SANCIONO a
seguinte Lei.
Das finalidades e diretrizes gerais
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 029/2007, passando o conselho do FUNDEB
a vigorar com a seguinte composição:
Parágrafo Único — O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da
Educação do FUNDEB, passa a ser constituído por 9 (nove) membros titulares,
acompanhados de seus respectivos suplentes e excluídos os membros constantes de
lei anterior, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um)
indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
eventuais disposições em contrário, em especial a lei 002/2013.
Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000
Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO
prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com
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M Prefeitura de =
> Matrinchã
o 7 Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, aos 15 dias do mi de maio do ano
de 2017.
Cláudia ria Alves de Mor: Újo '
Prefeita Municipal |
Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000
Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO
prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com

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