| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | Autoriza realização de despesa para os fins que especifica e dá outras providências. |
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N Prefeitura de E >> Matrinchã Lei nº 08 Matrinchã-GO, 11 de agosto de 2017. “Autoriza realização de despesa para os fins que especifica e dá outras providências.” aço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso dé suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, apoiar e custear a realização do tradicional evento denominado “Festa do Peão de Matrinchã”, que ocorre anualmente nesta cidade, em parceria com o Sindicato Rural de Matrinchã. $1º — As despesas com o custeio do evento de que trata este artigo, compreendem a contratação de peões, seguros, e/ou locação de estrutura de rodeio, bretes, tendas, palco, serviços de sonorização, iluminação, shows, divulgação na imprensa, impressos, faixas, cartazes, folders, serviços de fotografia e filmagem, alimentação e outras despesas indispensáveis à realização do evento. 82º — A execução das despesas em face da realização da “Festa do Peão”, deverá ter o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração pública municipal. Art. 2º. Na execução das despesas de que trata o artigo anterior, deverá ser observado as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e na Lei Complementar nº 101/00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Muni de Matincha Goiás, aos 11 dias do mês de agosto de 2017. / | Q Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com