| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2017 |
| Date | 2017-06-11 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal nº 29/07, e dá outras providências. |
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ADM. 2017 - 2020 Lei nº 085/2017 > Matrinchã-GO, 11 de agosto de 2017. Sintroduz alterações na Lei Municipal nº 029/07, e dá outras providenciais .” Vepoo saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de suas atribuições legais, APROVA e eu, PREFEITA DE Goiás, no uso MATRINCHÃ, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 029/07, passa vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação do FUNDEB, passa a ser constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes e excluídos os membros constantes de lei anterior, sendo: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pela Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 01 (um) representante dos servidores técnico- administrativos das escolas básicas públicas; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 9) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares; h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares.” o Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20chotmail.com Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as eventuais disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 082/17. Gabinete da Prefeita do eia d inchã, Goiás, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2017. | Cláudia fo s Araújo A jo) Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com