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norma nº 85/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2017
Date 2017-06-11
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 29/07, e dá outras providências.
native_id599

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ADM. 2017 - 2020
Lei nº 085/2017 > Matrinchã-GO, 11 de agosto de 2017.
Sintroduz alterações na Lei Municipal nº 029/07, e dá outras
providenciais .”
Vepoo saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de
suas atribuições legais, APROVA e eu, PREFEITA DE
Goiás, no uso
MATRINCHÃ, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 029/07,
passa vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização da Educação do FUNDEB, passa a ser
constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados
de seus respectivos suplentes e excluídos os membros
constantes de lei anterior, sendo:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
indicados pela Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
c) 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
d) 01 (um) representante dos servidores técnico-
administrativos das escolas básicas públicas;
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação
básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de
estudantes secundaristas;
9) 01 (um) representante do Conselho Municipal de
Educação, indicado por seus pares;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por
seus pares.”
o
Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000
Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO
prefeituramatrinchal7-20chotmail.com
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as eventuais disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
082/17.
Gabinete da Prefeita do eia d inchã, Goiás, aos 11
dias do mês de agosto do ano de 2017.
|
Cláudia fo s Araújo A jo)
Prefeita Municipal
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