| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1991 |
| Date | 1991-06-27 |
| Ementa | Concede isenção de ISS e dá outras providências. |
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e Alizago o pla ca a (2 R E. Prefeitura Municipal de Matrinchã vs te: o de Arevedo LEI Nº 069/91; DE 27 DE JUNHO DE 1,991, "CONCEDE ISENÇÃO DE 155, E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS", | O Préfeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin a te Lei: Art. 1º - Fica Isento de Imposto sobre servi ços ( ISS ), aos profissionais, técnicos e recensiadores que prestazem serviços de recensiamento para o ( IBEGE ) INSTITUTO BRASILEIRO DE GEO » GRAFIA E ESTATÍSTICA, no período censitário neste Municiípio em 1,991. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data” de sua públicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de junho de 1.991, iam E TT peliáso LUCAS ká e Sancionado em 22/4/2181, Virgílio Rufino de Azevedo Sec. Geral a faser irao Prefeitura: Municipal de Matrinchã 5 - Construção do paço Municipal - Aquisição de móveis para diversos órgãos - Construção de um galpão para oficina mecânica e máquinas - Construção de galpão para fábrica de Broquete 1.5 - Construção de alambrado envolta de fábrica de broquete 1.6 - Aquisição de dois caminhões cassamba 1.7 - Aquisição trator c/ inclementos 1.8 - Ampliação e reformas das delegacias de polícia 92 - 93 1.9 - Construção de alojamento para policiais. NO LUCAS emb, Sancionado 22 06 49. irgílio Rufino de Azevedo