| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal nº 13/2013, e dá outras providências. |
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Lei nº 087/2017 Prefeitura de ADM. 2017 - 2020 Matrinchã-GO, 10 de outubro de 2017. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 013/2013, e dá outras providenciais” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Matrinchã-GO, que, integrando- se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. $1º - Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. $2º - O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.” Art. 2º - O art. 2º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - São objetivos do COMPOD: (6) $1º - O COMPOD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. $2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMPOD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO Wwww.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(Whotmail.com (M seguinte redação: M Prefeitura de > Matrinchã 7) Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.” Art. 3º - O caput do art. 3º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a “Art. 3º - O COMPOD fica assim constituído:” Art. 4º - O art. 4º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º- O COMPOD fica assim organizado: (2) Parágrafo único - O detalhamento da organização do COMPOD será objeto do respectivo Regimento Interno.” Art. 5º - O art. 5º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: redação: seguinte redação: “Art. 5º (...) $1º - O COMPOD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD - Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD. (..:) $3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMPOD.” Art. 6º - O art. 7º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a seguinte “Art. 7º- O COMPOD providenciará as informações relativas à sua criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.” Art. 7º - O art. 8º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a “Art. 8º - O COMPOD providencie a elaboração do seu Regimento Interno.” Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO e www. matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 17-20(G hotmail.com 0» y Prefeitura de Ri ADM. 2017 - 2020 Gabinete da Prefeita do Município de Matrincha, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro de 2017. | Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-! 000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha | 7-20G)hotmail. com MN Prefeitura de ADM. 2017 - 2020 Lei nº 087/2017 Matrinchã-GO, 10 de outubro de 2017. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 013/2013, e dá outras providenciais” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Matrinchã-GO, que, integrando- se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. $1º - Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. $2º - O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.” Art. 2º - O art. 2º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - São objetivos do COMPOD: (...) $1º - O COMPOD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. $2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMPOD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual od www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20()hotmail. com Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO (1) seguinte redação: N Prefeitura de = Matrinchã 7 Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.” Art. 3º - O caput do art. 3º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a “Art. 3º- O COMPOD fica assim constituído:” Art. 4º - O art. 4º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º - O COMPOD fica assim organizado: (...) Parágrafo único - O detalhamento da organização do COMPOD será objeto do respectivo Regimento Interno.” Art. 5º - O art. 5º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: redação: seguinte redação: “Art. 5º (...) $1º - O COMPOD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD - Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD. (..:) $3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMPOD.” Art. 6º - O art. 7º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a seguinte “Art. 7º- O COMPOD providenciará as informações relativas à sua criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.” Art. 7º - O art. 8º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a “Art. 8º - O COMPOD providencie a elaboração do seu Regimento Interno.” Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO y www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(W hotmail.com MN Prefeitura de > Matrinchã 7) Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Gabinete da Prefeita do Município da tum Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro de 2017. | À Cláudia V. ia Alves de M Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730 000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(Whotmail.com