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norma nº 87/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 13/2013, e dá outras providências.
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Lei nº 087/2017
Prefeitura de
ADM. 2017 - 2020
Matrinchã-GO, 10 de outubro de 2017.
“Introduz alterações na Lei Municipal nº 013/2013, e dá outras
providenciais”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas - COMPOD de Matrinchã-GO, que, integrando-
se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao
pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da
demanda de drogas.
$1º - Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das
atividades de todas as instituições e entidades municipais,
responsáveis pelo desenvolvimento das ações
supramencionadas, assim como dos movimentos
comunitários organizados e representações das instituições
federais e estaduais existentes no município e dispostas a
cooperar com o esforço municipal.
$2º - O COMPOD, como coordenador das atividades
mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao
Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto
Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.”
Art. 2º - O art. 2º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º - São objetivos do COMPOD:
(6)
$1º - O COMPOD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura
municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara
Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
$2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos
Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMPOD, por meio
da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria
Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
Wwww.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(Whotmail.com (M
seguinte redação:
M Prefeitura de
> Matrinchã
7) Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os
aspectos de interesse relacionados à sua atuação.”
Art. 3º - O caput do art. 3º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a
“Art. 3º - O COMPOD fica assim constituído:”
Art. 4º - O art. 4º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 4º- O COMPOD fica assim organizado:
(2)
Parágrafo único - O detalhamento da organização do COMPOD
será objeto do respectivo Regimento Interno.”
Art. 5º - O art. 5º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
redação:
seguinte redação:
“Art. 5º (...)
$1º - O COMPOD, deverá providenciar a imediata instituição do
REMAD - Recursos Municipais Antidrogas; fundo que,
constituído com base nas verbas próprias do orçamento do
município e em recursos suplementares, será destinado, com
exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo
PROMAD.
(..:)
$3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim
como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará
do Regimento Interno do COMPOD.”
Art. 6º - O art. 7º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a seguinte
“Art. 7º- O COMPOD providenciará as informações relativas à
sua criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração
aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.”
Art. 7º - O art. 8º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a
“Art. 8º - O COMPOD providencie a elaboração do seu
Regimento Interno.”
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
e
www. matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 17-20(G hotmail.com 0»
y Prefeitura de
Ri
ADM. 2017 - 2020
Gabinete da Prefeita do Município de Matrincha, Estado de Goiás,
aos 25 dias do mês de setembro de 2017. |
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-! 000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha | 7-20G)hotmail. com
MN Prefeitura de
ADM. 2017 - 2020
Lei nº 087/2017 Matrinchã-GO, 10 de outubro de 2017.
“Introduz alterações na Lei Municipal nº 013/2013, e dá outras
providenciais”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas - COMPOD de Matrinchã-GO, que, integrando-
se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao
pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da
demanda de drogas.
$1º - Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das
atividades de todas as instituições e entidades municipais,
responsáveis pelo desenvolvimento das ações
supramencionadas, assim como dos movimentos
comunitários organizados e representações das instituições
federais e estaduais existentes no município e dispostas a
cooperar com o esforço municipal.
$2º - O COMPOD, como coordenador das atividades
mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao
Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto
Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.”
Art. 2º - O art. 2º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º - São objetivos do COMPOD:
(...)
$1º - O COMPOD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura
municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara
Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
$2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos
Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMPOD, por meio
da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria
Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual
od
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20()hotmail. com
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO (1)
seguinte redação:
N Prefeitura de
= Matrinchã
7 Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os
aspectos de interesse relacionados à sua atuação.”
Art. 3º - O caput do art. 3º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a
“Art. 3º- O COMPOD fica assim constituído:”
Art. 4º - O art. 4º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 4º - O COMPOD fica assim organizado:
(...)
Parágrafo único - O detalhamento da organização do COMPOD
será objeto do respectivo Regimento Interno.”
Art. 5º - O art. 5º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
redação:
seguinte redação:
“Art. 5º (...)
$1º - O COMPOD, deverá providenciar a imediata instituição do
REMAD - Recursos Municipais Antidrogas; fundo que,
constituído com base nas verbas próprias do orçamento do
município e em recursos suplementares, será destinado, com
exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo
PROMAD.
(..:)
$3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim
como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará
do Regimento Interno do COMPOD.”
Art. 6º - O art. 7º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a seguinte
“Art. 7º- O COMPOD providenciará as informações relativas à
sua criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração
aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.”
Art. 7º - O art. 8º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a
“Art. 8º - O COMPOD providencie a elaboração do seu
Regimento Interno.”
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO y
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(W hotmail.com
MN Prefeitura de
> Matrinchã
7) Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Gabinete da Prefeita do Município da tum Estado de Goiás,
aos 25 dias do mês de setembro de 2017. | À
Cláudia V. ia Alves de M
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730 000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(Whotmail.com

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