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norma nº 89/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.
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N Prefeitura de
Matrinchã
(/) and cm em ação
Lei nº 089/2 Matrinchã-GO, 18 de outubro de 2017.
“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37,
« inciso IX da Constituição Federal, e dá outras
Be E
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, APROVA,
e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, e do art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás, a Prefeitura
Municipal de Matrinchã poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazo previstos nessa Lei.
$1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público, para efeitos dessa lei, aquele caso que, se não for promovido
compromete o atendimento urgente e exigência do serviço público, em
decorrência da falta de pessoal do quadro efetivo, visando a continuidade de
serviços e obras públicas, em especial a contratação de: pedreiro, servente,
eletricista e pintor.
82º - A contratação de que trata o parágrafo anterior deverá
ocorrer para atender a falta de pessoal efetivo, visando o desempenho de
atividade temporária que não justifique a criação ou provimento de cargos
públicos, em especial para a conclusão das obras e serviços da Escola Pro-
infância tipo Il, no âmbito do convênio nº 830437/07, firmado entre o município
de Matrinchã e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
Art. 2º - O recrutamento de pessoal deverá ser feito em
processo seletivo público simplificado e dentro de critérios a serem editados
mediante Decreto, a ser editado pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser
amplamente divulgado com publicação do ato no Placar de Avisos da Prefeitura
Municipal de Matrinchã, no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site oficial do
município.
81º - As contratações serão feitas por tempo determinado
observado o prazo de 12 (doze) meses.
82º - Os requisitos e qualificação do pessoal a ser contratado,
constarão do Anexo Unico, parte integrante desta Lei. 1
O»
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| Prefeitura de
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Art. 3º - As contratações somente poderão ser feitas com
observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização
do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - É proibida, a contratação nos termos desta Lei, de
servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias
e controladas.
Parágrafo único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a
infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da
autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade
quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 5º - À remuneração de pessoal contratado nos termos
dessa Lei, encontra-se fixada no Anexo Único, parte integrante desta.
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não
poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato;
Il - ser nomeado para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo
importará na rescisão do contrato, ou na declaração da sua insubsistência.
Art. 7º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado nos termos dessa Lei serão apuradas mediante sindicância,
concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Art. 8º - Poderá o pessoal contratado nos termos desta Lei,
perceber além da remuneração fixada, férias, adicional de férias, adicional
noturno, salário família, diárias, 13º salário, adicional por serviço extraordinário.
Parágrafo único - A carga horária do pessoal contratado nos
termos desta lei, não poderá ser superior ao cargo efetivo correspondente.
Art. 9º - O regime disciplinar e as relações jurídicas entre a
administração pública municipal e o pessoal contratado nos termos dessa Lei,
são aquelas estampadas na Lei Municipal que trata do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Matrinchã, e no que couber as disposições previstas
nessa Lei.
Art. 10 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á,
sem direito a indenizações:
| - pelo término do prazo contratual; O
Il - por iniciativa do contratado; O
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Matrinchã
Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Na
Ill - pela rescisão administrativa:
IV - no caso de prática de infração disciplinar;
V - pela assunção do contratado de cargo público ou emprego
incompatível, e por iniciativa do contratado.
Parágrafo único - A extinção do contrato, por qualquer uma
das partes, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 11 - O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Parágrafo único - Aos contratados por prazo determinado de
que trata esta Lei, aplica-se o regime geral de previdência social, por força do
disposto no art. 40, 813º da Constituição Federal.
Art. 12 - A nomenclatura da função, quantitativo,
remuneração, constam do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Lei.
Art. 13 - Fica autorizada a abertura de crédito adicional de
natureza especial, para fazer face às despesas com a execução desta lei.
Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo, deverá
ser aberto mediante ato da Chefia do Poder Executivo Municipal, obedecido no
que couber o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00.
Art. 14 - Por ocasião da necessidade da contratação, deverá
a Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Decreto, declarar a situação de
excepcional interesse público, cujo ato deverá ser publicado no Placar de Avisos
e Publicações da Prefeitura Municipal de Matrinchã, e no site oficial do município.
Art. 15 - Fica inserido na legislação municipal em vigor, que
versa sobre a de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Município de Matrinchã,
onde couber, autorização para contratação de pessoal por prazo determinado.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Municípió de atrinchã, Estado de
Goiás, aos 25 dias do mês de setembro de 2017. |
|
canas fab
Prefeita Municipal
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Sa
ES
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ADM. 2017 - 2020
7 Capacidade e experiência em ação
LEI Nº 089/2017
ANEXO ÚNICO
Função | Pedreiro
Quantitativo 04 (quatro)vagas
Requisito de admissão
No mínimo a 12 fase do Ensino fundamental. À escolaridade
poderá ser comprovada via de Declaração firmada pela
Secretaria Municipal de Educação ou por Unidade de Ensino,
onde conste que o candidato concluiu a 12 fase do Ensino
Fundamental.
Atribuições básicas
Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar
muros, paredes, fazer reparos; construir passeios nas ruas e
meios fios; fazer revestimento de paredes, muros e fachadas
dos prédios públicos com argamassa de cimento, gesso ou
material similar; verifica as características da obra examinando
a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o
trabalho; mistura as quantidades adequadas de cimento, areia
e água para obter argamassa a ser empregada no assento de
alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; construir
alicerces, muros e demais construções similares, assentando
tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e forma
indicadas e unindo-os com argamassa; rebocar as estruturas
construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das
mesmas; fazer as construções de “boca de lobo”, calhas com
grades para captação de águas pluviais das ruas, com o
auxílio do mestre de obras; realizar trabalhos de manutenção
corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes,
reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos
sanitários, manilhas e outros; colaborar com a limpeza e
organização do local onde esteja trabalhando; pintar as
superfícies externas e internas de edifícios e outras obras
civis, raspando, emassando e cobrindo com várias camadas
de tinta; revestir tetos, paredes e outras partes de edificação;
realizar todos os tipos de pinturas requisitadas; realizar
serviços hidráulico, elétrico, sanitário bem como executar
outras atividades correlatas as funções e/ou determinadas
pelo superior imediato.
Regime Previdenciário
RGPS
Remuneração
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Lotação
Secretaria Municipal de Administração
Carga horária
40h semanais
Função
Servente de Pedreiro
Quantitativo
06 (seis) vagas
Requisito de admissão
No mínimo a 1º fase do Ensino fundamental. A escolaridade
poderá ser comprovada via de Declaração firmada pela
Secretaria Municipal de Educação ou por Unidade de Ensino,
onde conste que o candidato concluiu a 1º fase do Ensino
Fundamental.
Atribuições básicas
Auxiliar o pedreiro na execução de tarefas manuais simples na
construção civil; escavar valas; proceder a mistura de massa
de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros
materiais, até o local a ser usado; acatar sempre as ordens do
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/
Y/
NZ
Prefeitura de
Matrinchã
Capacidade e experiência em ação
j ADM. 2017 - 2020
oficial a que estiver subordinado; auxiliar sempre as ordens do
oficial a que estiver subordinado; auxiliar na execução de
serviços de reformas e acabamentos; executar outras tarefas
correlatas às acima descritas, a critério do seu superior
imediato.
| Regime Previdenciário
RGPS
Remuneração | R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais)
Lotação Secretaria Municipal de Administração
Carga horária
40h semanais
Função
Eletricista
| Quantitativo
01 (uma) vaga
Requisito de admissão
No mínimo a 1º fase do Ensino fundamental. A escolaridade
poderá ser comprovada via de Declaração firmada pela
Secretaria Municipal de Educação ou por Unidade de Ensino,
onde conste que o candidato concluiu a 1º fase do Ensino
Fundamental.
Atribuições básicas
Promover a montagem e instalação de toda rede de baixa |
tensão, no prédio da unidade escolar pro-infância; instalando
caixas, condutores, acessórios e pequenos equipamentos
elétricos, tais como ventiladores, fogões, quadros de
distribuição, caixa de fusíveis, pontos de luz, tomadas,
interruptores, exaustores, lustres, bem como fixa dispositivos
isoladores; ligação de toda fiação a fonte fornecedora de
energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material
isolante para completar a tarefa de instalação; testar a
instalação e circuitos, repetidas vezes, para comprovar a
exatidão do trabalho executados, realizar outras atividades
correlatas.
Regime Previdenciário
RGPS
Remuneração
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Lotação
Secretaria Municipal de Administração
Carga horária
40h semanais
Função | Pintor
Quantitativo 02 (duas) vagas
Requisito de admissão
No mínimo a 1º fase do Ensino fundamental. A escolaridade
poderá ser comprovada via de Declaração firmada pela
Secretaria Municipal de Educação ou por Unidade de Ensino,
onde conste que o candidato concluiu a 1º fase do Ensino
Fundamental.
Atribuições básicas
Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e
externas que requeiram pintura de diferentes formas com
diferentes matérias-primas; Preparar tintas, massas,
pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades
adequadas; Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras
técnicas; Levantar os materiais a serem utilizados nos
diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma
a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Ter conhecimento
das diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes;
Remover materiais e resíduos provenientes de execução dos
0)
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Prefeitura de
trinchã
Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
FIA
-
serviços; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
Regime Previdenciário
RGPS
Remuneração
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Lotação
Secretaria Municipal de Admini ação
Carga horária
40h semanais
PRO NSa!
e
Prefeita Municipa
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