| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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N Prefeitura de Matrinchã (/) and cm em ação Lei nº 089/2 Matrinchã-GO, 18 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, « inciso IX da Constituição Federal, e dá outras Be E Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, APROVA, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 92, X, da Constituição do Estado de Goiás, a Prefeitura Municipal de Matrinchã poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazo previstos nessa Lei. $1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para efeitos dessa lei, aquele caso que, se não for promovido compromete o atendimento urgente e exigência do serviço público, em decorrência da falta de pessoal do quadro efetivo, visando a continuidade de serviços e obras públicas, em especial a contratação de: pedreiro, servente, eletricista e pintor. 82º - A contratação de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer para atender a falta de pessoal efetivo, visando o desempenho de atividade temporária que não justifique a criação ou provimento de cargos públicos, em especial para a conclusão das obras e serviços da Escola Pro- infância tipo Il, no âmbito do convênio nº 830437/07, firmado entre o município de Matrinchã e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE. Art. 2º - O recrutamento de pessoal deverá ser feito em processo seletivo público simplificado e dentro de critérios a serem editados mediante Decreto, a ser editado pelo Poder Executivo Municipal, devendo ser amplamente divulgado com publicação do ato no Placar de Avisos da Prefeitura Municipal de Matrinchã, no Diário Oficial do Estado de Goiás e no site oficial do município. 81º - As contratações serão feitas por tempo determinado observado o prazo de 12 (doze) meses. 82º - Os requisitos e qualificação do pessoal a ser contratado, constarão do Anexo Unico, parte integrante desta Lei. 1 O» Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com | Prefeitura de 1] ADM. 2017 - 2020 7 | Art. 3º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - É proibida, a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Parágrafo único - Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado. Art. 5º - À remuneração de pessoal contratado nos termos dessa Lei, encontra-se fixada no Anexo Único, parte integrante desta. Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: | - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; Il - ser nomeado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, ou na declaração da sua insubsistência. Art. 7º - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos dessa Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Art. 8º - Poderá o pessoal contratado nos termos desta Lei, perceber além da remuneração fixada, férias, adicional de férias, adicional noturno, salário família, diárias, 13º salário, adicional por serviço extraordinário. Parágrafo único - A carga horária do pessoal contratado nos termos desta lei, não poderá ser superior ao cargo efetivo correspondente. Art. 9º - O regime disciplinar e as relações jurídicas entre a administração pública municipal e o pessoal contratado nos termos dessa Lei, são aquelas estampadas na Lei Municipal que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matrinchã, e no que couber as disposições previstas nessa Lei. Art. 10 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á, sem direito a indenizações: | - pelo término do prazo contratual; O Il - por iniciativa do contratado; O Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com Prefeitura de Matrinchã Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Na Ill - pela rescisão administrativa: IV - no caso de prática de infração disciplinar; V - pela assunção do contratado de cargo público ou emprego incompatível, e por iniciativa do contratado. Parágrafo único - A extinção do contrato, por qualquer uma das partes, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias. Art. 11 - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos. Parágrafo único - Aos contratados por prazo determinado de que trata esta Lei, aplica-se o regime geral de previdência social, por força do disposto no art. 40, 813º da Constituição Federal. Art. 12 - A nomenclatura da função, quantitativo, remuneração, constam do Anexo Único, parte integrante e inseparável desta Lei. Art. 13 - Fica autorizada a abertura de crédito adicional de natureza especial, para fazer face às despesas com a execução desta lei. Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo, deverá ser aberto mediante ato da Chefia do Poder Executivo Municipal, obedecido no que couber o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00. Art. 14 - Por ocasião da necessidade da contratação, deverá a Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Decreto, declarar a situação de excepcional interesse público, cujo ato deverá ser publicado no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Matrinchã, e no site oficial do município. Art. 15 - Fica inserido na legislação municipal em vigor, que versa sobre a de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Município de Matrinchã, onde couber, autorização para contratação de pessoal por prazo determinado. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Municípió de atrinchã, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro de 2017. | | canas fab Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com SS Sa ES M Prefeitura de Matrinchã ADM. 2017 - 2020 7 Capacidade e experiência em ação LEI Nº 089/2017 ANEXO ÚNICO Função | Pedreiro Quantitativo 04 (quatro)vagas Requisito de admissão No mínimo a 12 fase do Ensino fundamental. À escolaridade poderá ser comprovada via de Declaração firmada pela Secretaria Municipal de Educação ou por Unidade de Ensino, onde conste que o candidato concluiu a 12 fase do Ensino Fundamental. Atribuições básicas Assentar tijolos e outros materiais de construção, para edificar muros, paredes, fazer reparos; construir passeios nas ruas e meios fios; fazer revestimento de paredes, muros e fachadas dos prédios públicos com argamassa de cimento, gesso ou material similar; verifica as características da obra examinando a planta, estudando qual é a melhor maneira de fazer o trabalho; mistura as quantidades adequadas de cimento, areia e água para obter argamassa a ser empregada no assento de alvejarias, tijolos, ladrilhos e materiais afins; construir alicerces, muros e demais construções similares, assentando tijolos ou pedras em fileiras ou seguindo o desenho e forma indicadas e unindo-os com argamassa; rebocar as estruturas construídas, atentando para o prumo e o nivelamento das mesmas; fazer as construções de “boca de lobo”, calhas com grades para captação de águas pluviais das ruas, com o auxílio do mestre de obras; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outros; colaborar com a limpeza e organização do local onde esteja trabalhando; pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando, emassando e cobrindo com várias camadas de tinta; revestir tetos, paredes e outras partes de edificação; realizar todos os tipos de pinturas requisitadas; realizar serviços hidráulico, elétrico, sanitário bem como executar outras atividades correlatas as funções e/ou determinadas pelo superior imediato. Regime Previdenciário RGPS Remuneração R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Lotação Secretaria Municipal de Administração Carga horária 40h semanais Função Servente de Pedreiro Quantitativo 06 (seis) vagas Requisito de admissão No mínimo a 1º fase do Ensino fundamental. A escolaridade poderá ser comprovada via de Declaração firmada pela Secretaria Municipal de Educação ou por Unidade de Ensino, onde conste que o candidato concluiu a 1º fase do Ensino Fundamental. Atribuições básicas Auxiliar o pedreiro na execução de tarefas manuais simples na construção civil; escavar valas; proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; acatar sempre as ordens do Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com / Y/ NZ Prefeitura de Matrinchã Capacidade e experiência em ação j ADM. 2017 - 2020 oficial a que estiver subordinado; auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato. | Regime Previdenciário RGPS Remuneração | R$ 1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais) Lotação Secretaria Municipal de Administração Carga horária 40h semanais Função Eletricista | Quantitativo 01 (uma) vaga Requisito de admissão No mínimo a 1º fase do Ensino fundamental. A escolaridade poderá ser comprovada via de Declaração firmada pela Secretaria Municipal de Educação ou por Unidade de Ensino, onde conste que o candidato concluiu a 1º fase do Ensino Fundamental. Atribuições básicas Promover a montagem e instalação de toda rede de baixa | tensão, no prédio da unidade escolar pro-infância; instalando caixas, condutores, acessórios e pequenos equipamentos elétricos, tais como ventiladores, fogões, quadros de distribuição, caixa de fusíveis, pontos de luz, tomadas, interruptores, exaustores, lustres, bem como fixa dispositivos isoladores; ligação de toda fiação a fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e material isolante para completar a tarefa de instalação; testar a instalação e circuitos, repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executados, realizar outras atividades correlatas. Regime Previdenciário RGPS Remuneração R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Lotação Secretaria Municipal de Administração Carga horária 40h semanais Função | Pintor Quantitativo 02 (duas) vagas Requisito de admissão No mínimo a 1º fase do Ensino fundamental. A escolaridade poderá ser comprovada via de Declaração firmada pela Secretaria Municipal de Educação ou por Unidade de Ensino, onde conste que o candidato concluiu a 1º fase do Ensino Fundamental. Atribuições básicas Executar trabalhos de acabamento em superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com diferentes matérias-primas; Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas; Efetuar pintura à mão, a revolver ou com outras técnicas; Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Ter conhecimento das diversas técnicas empregadas para a pintura de paredes; Remover materiais e resíduos provenientes de execução dos 0) Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com Prefeitura de trinchã Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 FIA - serviços; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Regime Previdenciário RGPS Remuneração R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) Lotação Secretaria Municipal de Admini ação Carga horária 40h semanais PRO NSa! e Prefeita Municipa Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com