| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal nº 08, de 04 de abril de 2005, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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N Prefeitura de >> Matrinchã A Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Lei nº 090/2017 º Matrinchã-GO, 18 de outubro de 2017. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 008, de 04 de abril de 2005, para os fins que especifica e dá outras providências” “Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo Il da Lei Municipal nº 008, de 04 de abril de 2005, passa vigorar com a seguinte redação: ANEXO II ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS CARGO: FISCAL MUNICIPAL Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para provimento: Ensino médio completo, aprovação em concurso “público Atribuições do cargo: constituir o crédito tributário, relativo aos tributos municipais (iptu, itu, iss, itr, itbi, etc..), pelo lançamento, resultante do desempenho de tarefas de fiscalização e arrecadação de unidades fiscais: promover os lançamentos tributários e não tributários; verificar a existência de mercadorias em situação irregular, em poder de qualquer pessoa física ou jurídica, mediante a exigência de exibição da respectiva documentação e, ainda, a fiscalização de mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o cadastro municipal; manifestar-se em processos administrativos tributários, podendo para tanto realizar diligências e/ou verificações junto a estabelecimentos de contribuintes municipais, ou a terceiros, inclusive quaisquer órgãos da administração pública municipal, visando à instrução do respectivo processo; executar sistemas especiais de fiscalização e arrecadação, como definidos na legislação tributária, quando para isso forem designados; arrecadar, em unidades de fiscalização, os tributos municipais devidos, inclusive de responsabilidade tributária, ou em operações realizadas por contribuintes ambulantes e eventuais, conforme dispuser a legislação; executar tarefas que visem o melhor desempenho da arrecadação; fiscalizar construções que não acompanham o Código de Postura e/ou Código de Obras do município, bem como barracas em praças públicas, executar tarefas que visem o melhor desempenho do ordenamento urbano; realizar toda fiscalização quanto às construções novas, demolições, reformas de edificações; atestar previamente a liberação dos alvarás de construção; coordenar e colaborar na atualização da planta genérica de valores; orientar quanto à atualização do cadastro imobiliário e econômico; desempenhar outras tarefas semelhantes, fiscalizar o saneamento básico e proteção sanitária no perímetro urbano; fiscalizar a realização de inquérito e levantamentos sanitários e epidemiológicos; fiscalizar a criação indevida de animais no perímetro urbano; inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de recreação: exercer a ação fiscalizadora, de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de estabelecimento de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; efetuar o É Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com | Prefeitura de - = Matrinchã 7) e e experiência em ação Z ADM. 2017 - 2020 controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na saúde pública; realizar a inspeções sanitárias em locais definidos pelo Órgão de Vigilância Sanitária; promover ações educativas em vigilância sanitária; desempenhar outras tarefas semelhantes. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Municiió de Mainchá, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de outubro de 2017. | Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrinchal7-20ehotmail.com M Prefeitura de ms ADM. 2017 - 2020 cg Lei nº 89000" 7, e Matrinchã-GO, 10 de outubro de 2017. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 013/2013, e dá outras providenciais” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPOD de Matrinchã-GO, que, integrando- se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. $1º - Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supramencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. $2º - O COMPOD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.” Art. 2º - O art. 2º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º - São objetivos do COMPOD: (=) $1º - O COMPOD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. $2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMPOD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual qr Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrincha17-20ehotmail.com seguinte redação: NM Prefeitura de »—S es ADM. 2017 - 2020 Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.” Art. 3º - O caput do art. 3º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a “Art. 3º- O COMPOD fica assim constituído:” Art. 4º - O art. 4º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º- O COMPOD fica assim organizado: (ss) Parágrafo único - O detalhamento da organização do COMPOD será objeto do respectivo Regimento Interno.” Art. 5º - O art. 5º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as seguintes alterações: redação: seguinte redação: revogadas as demais disposições em contrário. “Art. 5º (...) $1º - O COMPOD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD - Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD. (...) $3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMPOD.” Art. 6º - O art. 7º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a seguinte “Art. 7º- O COMPOD providenciará as informações relativas à sua criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.” Art. 7º - O art. 8º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a “Art. 8º - O COMPOD providencie a elaboração do seu Regimento Interno.” Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, AM Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62- 3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrincha17-20ehotmail.com NM Prefeiturade | => Matrinchã A Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Gabinete da Prefeita do Município de ain Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de setembro de 2017. | Cláudia Valéria Alves de Moraes Araúj ) Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias,858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730.000 Fones:62-3391-1141 e 62-3391-1151 - Matrincha- GO prefeituramatrincha17-20ehotmail.com