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norma nº 90/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 08, de 04 de abril de 2005, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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N Prefeitura de
>> Matrinchã
A Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Lei nº 090/2017 º Matrinchã-GO, 18 de outubro de 2017.
“Introduz alterações na Lei Municipal nº 008, de 04 de
abril de 2005, para os fins que especifica e dá outras
providências”
“Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo Il da Lei Municipal nº 008, de 04 de abril
de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
CARGO: FISCAL MUNICIPAL
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para provimento: Ensino médio completo, aprovação em concurso
“público
Atribuições do cargo: constituir o crédito tributário, relativo aos tributos municipais (iptu,
itu, iss, itr, itbi, etc..), pelo lançamento, resultante do desempenho de tarefas de fiscalização
e arrecadação de unidades fiscais: promover os lançamentos tributários e não tributários;
verificar a existência de mercadorias em situação irregular, em poder de qualquer pessoa
física ou jurídica, mediante a exigência de exibição da respectiva documentação e, ainda, a
fiscalização de mercadorias em estabelecimentos irregulares perante o cadastro municipal;
manifestar-se em processos administrativos tributários, podendo para tanto realizar
diligências e/ou verificações junto a estabelecimentos de contribuintes municipais, ou a
terceiros, inclusive quaisquer órgãos da administração pública municipal, visando à
instrução do respectivo processo; executar sistemas especiais de fiscalização e
arrecadação, como definidos na legislação tributária, quando para isso forem designados;
arrecadar, em unidades de fiscalização, os tributos municipais devidos, inclusive de
responsabilidade tributária, ou em operações realizadas por contribuintes ambulantes e
eventuais, conforme dispuser a legislação; executar tarefas que visem o melhor
desempenho da arrecadação; fiscalizar construções que não acompanham o Código de
Postura e/ou Código de Obras do município, bem como barracas em praças públicas,
executar tarefas que visem o melhor desempenho do ordenamento urbano; realizar toda
fiscalização quanto às construções novas, demolições, reformas de edificações; atestar
previamente a liberação dos alvarás de construção; coordenar e colaborar na atualização
da planta genérica de valores; orientar quanto à atualização do cadastro imobiliário e
econômico; desempenhar outras tarefas semelhantes, fiscalizar o saneamento básico e
proteção sanitária no perímetro urbano; fiscalizar a realização de inquérito e levantamentos
sanitários e epidemiológicos; fiscalizar a criação indevida de animais no perímetro urbano;
inspecionar estabelecimentos de uso coletivo e de recreação: exercer a ação fiscalizadora,
de controle e orientação de saúde nos estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestação de serviços, que comercializam gêneros alimentícios, de higiene pessoal, de
estabelecimento de saúde e similares, para fazer cumprir a legislação vigente; efetuar o É
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| Prefeitura de -
= Matrinchã
7) e e experiência em ação
Z
ADM. 2017 - 2020
controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham
reflexo na saúde pública; realizar a inspeções sanitárias em locais definidos pelo Órgão de
Vigilância Sanitária; promover ações educativas em vigilância sanitária; desempenhar
outras tarefas semelhantes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Municiió de Mainchá, Estado
de Goiás, aos 18 dias do mês de outubro de 2017. |
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M Prefeitura de
ms
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cg
Lei nº 89000" 7, e Matrinchã-GO, 10 de outubro de 2017.
“Introduz alterações na Lei Municipal nº 013/2013, e dá outras
providenciais”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 1º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas
sobre Drogas - COMPOD de Matrinchã-GO, que, integrando-
se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao
pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da
demanda de drogas.
$1º - Ao COMPOD caberá atuar como coordenador das
atividades de todas as instituições e entidades municipais,
responsáveis pelo desenvolvimento das ações
supramencionadas, assim como dos movimentos
comunitários organizados e representações das instituições
federais e estaduais existentes no município e dispostas a
cooperar com o esforço municipal.
$2º - O COMPOD, como coordenador das atividades
mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao
Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto
Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.”
Art. 2º - O art. 2º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º - São objetivos do COMPOD:
(=)
$1º - O COMPOD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura
municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara
Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
$2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos
Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMPOD, por meio
da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria
Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual
qr
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seguinte redação:
NM Prefeitura de
»—S es
ADM. 2017 - 2020
Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os
aspectos de interesse relacionados à sua atuação.”
Art. 3º - O caput do art. 3º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a
“Art. 3º- O COMPOD fica assim constituído:”
Art. 4º - O art. 4º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 4º- O COMPOD fica assim organizado:
(ss)
Parágrafo único - O detalhamento da organização do COMPOD
será objeto do respectivo Regimento Interno.”
Art. 5º - O art. 5º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com as
seguintes alterações:
redação:
seguinte redação:
revogadas as demais disposições em contrário.
“Art. 5º (...)
$1º - O COMPOD, deverá providenciar a imediata instituição do
REMAD - Recursos Municipais Antidrogas; fundo que,
constituído com base nas verbas próprias do orçamento do
município e em recursos suplementares, será destinado, com
exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo
PROMAD.
(...)
$3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim
como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará
do Regimento Interno do COMPOD.”
Art. 6º - O art. 7º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a seguinte
“Art. 7º- O COMPOD providenciará as informações relativas à
sua criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração
aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.”
Art. 7º - O art. 8º, da Lei nº 013/2013, passa vigorar com a
“Art. 8º - O COMPOD providencie a elaboração do seu
Regimento Interno.”
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
AM
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=> Matrinchã
A Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Gabinete da Prefeita do Município de ain Estado de Goiás,
aos 25 dias do mês de setembro de 2017. |
Cláudia Valéria Alves de Moraes Araúj )
Prefeita Municipal
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