br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 93/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual, para o período de 2018 a 2021.
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

aD8» h, NM Prefeitura de
or = Lud
=> Matrinchã
7) Capacidade e experiência em ação
] ADM. 2017 - 2020
Lei nº 093/2017 Matrinchã-GO, 18 de dezembro de 2017.
“Dispõe sobre o Plano
Plurianual, para o período de
2018 a 2021”.
A Prefeita Municipal de MATRINCHÃ, Estado de GOIÁS, usando das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período 2018/2021 do
município de MATRINCHÃ que de conformidade com o disposto na Constituição
Federal e Lei Complementar n. 101/2000, estabelece as diretrizes, objetivos e metas
da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes,
e para as relativas aos programas de duração continuadas, na forma dos anexos
que compõem esta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual, organizado por Área de Atuação, Programas e
Ações, constitui, no âmbito da Administração Pública Municipal, O instrumento
organizado das Ações de Governo.
Art. 3º - Os Produtos e Metas Físicas, previstos para cada ação dos
Programas de Governo do Plano Plurianual, constituirão a base de programação
prioritária a ser observada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e pelas Leis
Orçamentárias e seus Créditos Adicionais.
Art. 4º - A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de
projeto de lei de revisão anual ou mediante leis específicas, observado o disposto no
Artigo 7º desta Lei.
Parágrafo 1º — O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
| — inclusão de programa:
a) objetivo do programa, especificação das ações a serem
implementadas, produtos e metas físicas;
b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto.
|| — alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram
a proposta.
Parágrafo 2º - Considera-se alteração de programa:
| - adequação da denominação e do objetivo;
|| - a inclusão ou exclusão de ações orçamentárias,
Ill — a alteração de título de ação orçamentária, do produto, da unidade de
medida, do tipo, das metas físicas e custos e da classificação funcional;
Art. 5º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas
leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais, e
nas leis de revisão do Plano Plurianual.
pn
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO E 4
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(G hotmail.com W
RN Prefeitura de
> Matrin chá
7 | onsctdeia 5 ei em ação
Parágrafo Único — Os códigos a que se refere este Artigo prevalecerão até a
extinção dos programas e ações a que se vinculam.
Art. 6º - A inclusão de ações nos programas do Plano Plurianual poderá
ocorrer também por intermédio das leis orçamentárias e seus créditos especiais, nos
seguintes casos:
| - desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades
semelhantes de um mesmo programa, ou de diferentes programas, desde que sejam
complementares;
Il - novas ações, desde que as despesas delas decorrentes, para o exercício
e para os dois anos subsequentes, estejam em consonância com o disposto no Art.
16, Inciso |, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único — Na hipótese de ocorrência do disposto no Inciso |, do caput deste
artigo, as ações resultantes receberão novo código, exceto quanto se tratar de ação
com código padronizado.
Art. 7º - As alterações de produto, unidade de medida e da ação
orçamentária, que não impliquem em modificação de sua finalidade e objeto,
mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e
seus créditos adicionais.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018:
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 14 dias do mês de
dezembro de 2017.
Es E
CLAUDIA VALERIA ALVES DE MORAES ARAUJO
Prefeita Municipal 4
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(0 hotmail.com

open original →