| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período de 2018 a 2021. |
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aD8» h, NM Prefeitura de or = Lud => Matrinchã 7) Capacidade e experiência em ação ] ADM. 2017 - 2020 Lei nº 093/2017 Matrinchã-GO, 18 de dezembro de 2017. “Dispõe sobre o Plano Plurianual, para o período de 2018 a 2021”. A Prefeita Municipal de MATRINCHÃ, Estado de GOIÁS, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período 2018/2021 do município de MATRINCHÃ que de conformidade com o disposto na Constituição Federal e Lei Complementar n. 101/2000, estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuadas, na forma dos anexos que compõem esta Lei. Art. 2º - O Plano Plurianual, organizado por Área de Atuação, Programas e Ações, constitui, no âmbito da Administração Pública Municipal, O instrumento organizado das Ações de Governo. Art. 3º - Os Produtos e Metas Físicas, previstos para cada ação dos Programas de Governo do Plano Plurianual, constituirão a base de programação prioritária a ser observada pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e pelas Leis Orçamentárias e seus Créditos Adicionais. Art. 4º - A exclusão ou alteração dos programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou mediante leis específicas, observado o disposto no Artigo 7º desta Lei. Parágrafo 1º — O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de: | — inclusão de programa: a) objetivo do programa, especificação das ações a serem implementadas, produtos e metas físicas; b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto. || — alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Parágrafo 2º - Considera-se alteração de programa: | - adequação da denominação e do objetivo; || - a inclusão ou exclusão de ações orçamentárias, Ill — a alteração de título de ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas físicas e custos e da classificação funcional; Art. 5º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais, e nas leis de revisão do Plano Plurianual. pn Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO E 4 www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(G hotmail.com W RN Prefeitura de > Matrin chá 7 | onsctdeia 5 ei em ação Parágrafo Único — Os códigos a que se refere este Artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Art. 6º - A inclusão de ações nos programas do Plano Plurianual poderá ocorrer também por intermédio das leis orçamentárias e seus créditos especiais, nos seguintes casos: | - desmembramento ou aglutinação de uma ou mais ações de finalidades semelhantes de um mesmo programa, ou de diferentes programas, desde que sejam complementares; Il - novas ações, desde que as despesas delas decorrentes, para o exercício e para os dois anos subsequentes, estejam em consonância com o disposto no Art. 16, Inciso |, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo Único — Na hipótese de ocorrência do disposto no Inciso |, do caput deste artigo, as ações resultantes receberão novo código, exceto quanto se tratar de ação com código padronizado. Art. 7º - As alterações de produto, unidade de medida e da ação orçamentária, que não impliquem em modificação de sua finalidade e objeto, mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e seus créditos adicionais. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018: Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017. Es E CLAUDIA VALERIA ALVES DE MORAES ARAUJO Prefeita Municipal 4 Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(0 hotmail.com