| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, e dá outras providências. |
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ADO | M Prefeitura de = K x ADM. 2017 - 2020 Lei nº 095/2017 Matrinchã-GO, 18 de dezembro de 2017. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de Setembro de 2010 e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 107, de 21 de Setembro de 2010, passa vigorar acrescido do art. 200-A, com a seguinte redação: “Art. 200-A. Em decorrência do reajuste anual do piso nacional do magistério, fica fixado o valor mensal do vencimento básico do cargo de Professor Nível — PI, com 40 horas semanais, em R$ 2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), que passa vigorar a partir de 1º de Agosto de 2017.” Parágrafo Único — O reajuste de que trata este artigo, estende-se ao servidor do magistério ativo, inativo e pensionista do município de Matrinchã. Art. 2º. — O Anexo | - QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da Lei Municipal nº 107, de 21 de Setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: — CARGO | CH | A TB o) D E 1 F G 20 | R$ 1.067,82 | R$ 1.089,17 | R$111095 | R$113316 [RS 1.155,82 | R$ 1.178,93 | R$ 120250 PA 30 | R$ 1.601,73 | R$ 1.633,76 | R$ 1.666,43 | R$1699,75 R$ 1.733,74 | R$ 1.768,41 | R$ 1.803,77 | 40 | R$2.135,64 | R$2.178,35 R$ 2.221,91 | R$2.266,34 | R$ 2.311,66 | R$2.357,89 | R$2.405,04 20 | R$1.174,60 | R$1.19809 | R$ 1.222,05 | R$ 1.246,49 | R$ 1.271,41 R$ 1.296,83 | R$ 1.322,76 Pal 30 | R$1.761,90 | R$ 1.797,13 R$ 1.833,07 | R$ 1.869,73 | R$ 1.907,12 | R$ 1.945,26 | R$ 1.984,16 40 | R$2.349,20 | R$2.396,18 1 R$2.444,10 | R$249298 | R$ 2.542,83 | R$2.594,70 | R$ 2.646,59 20 | R$123333 | R$1.257,99 | R$ 1.283,14 | R$ 1.308,80 | R$ 1.334,97 | R$1.361,66 | R$ 1.388,89 Pot 30 | R$ 1.849,95 | R$1.886,94 | R$ 1.924,67 | R$ 1.963,16 | R$2.002,42 R$ 2.042,46 | R$ 2.083,30 40 | R$2.466,60 | R$2.515,93 [ R$ 2.566,24 | R$ 2.618,26 | R$2.670,62 | R$ 2.724,03 | R$ 2.778,51 | Art. 3º. - O Anexo Il - QUADRO TRANSITÓRIO DO MAGISTÉRIO, da Lei Municipal nº 107, de 21 de Setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: 7 CARGO | CH VALOR [ 20 | R$870,86 P-AA 30 | R$ 1.306,68 40 | R$ 1.742,28 20 IE R$ 921,97 P-AB 30 | R$ 1.382,94 40 | R$ 1.844,37 20 R$ 923,22 P-AC 30 | R$ 1.460,34 40 | R$1.947,22 ] Rua Gerciron Pereira Dias nº, 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO Ne ) Wwww.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(Whotmail.com , N Prefeitura de = z Matrinchã A Capacidade e experiência em ação (| ADM. 2017 - 2020 20 | R$1.107,90 P-AD 30 | R$ 1.661,57 [ 40 [R$2215,81 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Agosto de 2017. Art. 5º. - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 04 dias do lim de dezembro de 2017. Cláudia Valéria'A es o no do Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76. 730-000 Matrinchã - GO Wwww.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 17-20/0) hotmail.com