br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 95/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, e dá outras providências.
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ADO | M Prefeitura de
= K x
ADM. 2017 - 2020
Lei nº 095/2017 Matrinchã-GO, 18 de dezembro de 2017.
“Introduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de
Setembro de 2010 e dá outras providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 107, de 21 de Setembro de 2010, passa
vigorar acrescido do art. 200-A, com a seguinte redação:
“Art. 200-A. Em decorrência do reajuste anual do piso nacional do
magistério, fica fixado o valor mensal do vencimento básico do cargo
de Professor Nível — PI, com 40 horas semanais, em R$ 2.135,64
(dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
que passa vigorar a partir de 1º de Agosto de 2017.”
Parágrafo Único — O reajuste de que trata este artigo, estende-se ao
servidor do magistério ativo, inativo e pensionista do município de Matrinchã.
Art. 2º. — O Anexo | - QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL DO
MAGISTÉRIO, da Lei Municipal nº 107, de 21 de Setembro de 2010, passa vigorar
com a seguinte redação:
—
CARGO | CH | A TB o) D E 1 F G
20 | R$ 1.067,82 | R$ 1.089,17 | R$111095 | R$113316 [RS 1.155,82 | R$ 1.178,93 | R$ 120250
PA 30 | R$ 1.601,73 | R$ 1.633,76 | R$ 1.666,43 | R$1699,75 R$ 1.733,74 | R$ 1.768,41 | R$ 1.803,77
| 40 | R$2.135,64 | R$2.178,35 R$ 2.221,91 | R$2.266,34 | R$ 2.311,66 | R$2.357,89 | R$2.405,04
20 | R$1.174,60 | R$1.19809 | R$ 1.222,05 | R$ 1.246,49 | R$ 1.271,41 R$ 1.296,83 | R$ 1.322,76
Pal 30 | R$1.761,90 | R$ 1.797,13 R$ 1.833,07 | R$ 1.869,73 | R$ 1.907,12 | R$ 1.945,26 | R$ 1.984,16
40 | R$2.349,20 | R$2.396,18 1 R$2.444,10 | R$249298 | R$ 2.542,83 | R$2.594,70 | R$ 2.646,59
20 | R$123333 | R$1.257,99 | R$ 1.283,14 | R$ 1.308,80 | R$ 1.334,97 | R$1.361,66 | R$ 1.388,89
Pot 30 | R$ 1.849,95 | R$1.886,94 | R$ 1.924,67 | R$ 1.963,16 | R$2.002,42 R$ 2.042,46 | R$ 2.083,30
40 | R$2.466,60 | R$2.515,93 [ R$ 2.566,24 | R$ 2.618,26 | R$2.670,62 | R$ 2.724,03 | R$ 2.778,51 |
Art. 3º. - O Anexo Il - QUADRO TRANSITÓRIO DO MAGISTÉRIO, da
Lei Municipal nº 107, de 21 de Setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte
redação:
7
CARGO | CH VALOR
[ 20 | R$870,86
P-AA 30 | R$ 1.306,68
40 | R$ 1.742,28
20 IE R$ 921,97
P-AB 30 | R$ 1.382,94
40 | R$ 1.844,37
20 R$ 923,22
P-AC 30 | R$ 1.460,34
40 | R$1.947,22 ]
Rua Gerciron Pereira Dias nº, 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO Ne )
Wwww.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha |7-20(Whotmail.com ,
N Prefeitura de =
z Matrinchã
A Capacidade e experiência em ação
(| ADM. 2017 - 2020
20 | R$1.107,90
P-AD 30 | R$ 1.661,57
[ 40 [R$2215,81
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de Agosto de 2017.
Art. 5º. - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã,
Estado de Goiás, aos 04 dias do lim de dezembro de 2017.
Cláudia Valéria'A es o no do
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76. 730-000 Matrinchã - GO
Wwww.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 17-20/0) hotmail.com

open original →