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norma nº 96/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 86, de 10 de outubro de 2017, para os fins que especifica, e dá outras providências.
native_id610

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texto integral #

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N Prefeitura de
Matrinchã
Capacidade e experiência em ação
HI ADM. 2017 - 2020
Matrinchã-GO, 28 de fevereiro de 2018.
VIZ
Lei nº 096/2018
sb alterações na Lei Municipal nº 086, de 10 de
utubro de 2017, para os fins que específica, e dá outras
providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de
outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal -
REFIS, destinado a promover a regularização de créditos
tributários do Município de Matrinchã, decorrentes de débitos
de pessoas jurídicas e físicas, relativos ao IPTU, ITU, ISSQN e
Taxas, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças,
vencidos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com
exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de
falta de recolhimento de valores retidos.”
Art. 2º - O 82º do art. 1º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de
outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
$2º - Os benefícios decorrentes desta Lei expiram em 31 de
maio de 2018.
Art. 3º - A alínea “a” do parágrafo único do art. 2º, da Lei
Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º - ,ersevessess
Parágrafo único - ..........
a) até 31 de maio de 2018, em 90% (noventa por cento) de
multa e juros;”
Art. 4º - A alínea “a” do parágrafo único do art. 3º, da Lei
Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
Crt. 3º serem A
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO | e-mail: prefeituramatrincha17-20Dhotmail.com
| Prefeitura de o
Matrinchã
ul dam ação
Parágrafo único - ..........
a) até 31 de maio de 2018, em 50% (cinquenta por cento) de
multa e juros;”
VA
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás,
aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018.
=
Q « .
ta br E EO
Cláudia Valéria Alves de Moraes aújo
Prefeita Municipal
DD
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO e-mail: prefeituramatrincha17-20Qhotmail.com

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