| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2018 |
| Date | 2018-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover a adesão do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, ao Consórcio Intermunicipal de Licenciamento Fiscalização e Monitoramento Ambiental - CONSED, para Elaboração de Projetos ao Segmento Público e Privado, visando a implantação de consórcio para gerenciamento integrado de serviços públicos, e dá outras providências. |
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q Prefeitura de >> Matrinchã 7) j Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Lei nº 097/2018 Matrinchã-GO, 28 de fevereiro de 2018. “Autoriza o Poder Executivo a promover a adesão do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, ao Consórcio ermunicipal de Licenciamento Fiscalização e onitoramento Ambiental-CONSED, para Elaboração de x Projetos ao Segmento Público e Privado, visando à p NA, * ) implantação de consórcio para gerenciamento integrado de S serviços públicos e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado à adesão do Município de Matrinchã, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE LICENCIAMENTO FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL - CONSED, que se regerá em conformidade com a Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981, pela Lei nº 6.766, de 19/12/1979, Lei nº 9.605, de 12/02/1988 e Resolução nº 069/2006 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA, pelo Contrato que institui o referido Consórcio Público, firmado entre os entes federativos subscritos nos termos do Protocolo de Intenções em anexo. 81º - Fica ratificado o protocolo de intenções para constituição do Consórcio Público Intermundial de Licenciamento e Monitoramento Ambiental — CONSED, de que trata este artigo. 82º - Para todos os efeitos legais os dispositivos do Protocolo de Intenções no caput, bem como de contrato de consórcio público que se converter, bem como seus anexos, serão considerados textos legais. Art. 2º - O referido Consórcio Integrado se constituirá como associação pública, com personalidade jurídica de direito e natureza autárquica, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de abril de 2005, com o objetivo de promover, as atividades de licenciamento fiscalização e monitoramento ambiental no território dos Municípios consorciados, bem como prestar serviço público correspondente por meio de contratos de programa que venham a celebrar com Municípios consorciados. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, incluir nas propostas orçamentárias anuais dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. No Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO — e-mail: prefeituramatrincha17-20Dhotmail.com q Prefeitura de Matrinchã A Capacidade e experiência em ação | ADM. 2017 - 2020 Parágrafo único - Fica autorizada a contribuição mensal do município de Matrinchã, para realização das despesas do Consórcio de que trata o art. 1º desta Lei, segundo previsão do contrato de rateio, em obediência as determinações legais. / N Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018. AQ.) F Cláudia Valéria Álves de Nadids Red Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO e-mail: prefeituramatrincha17-20Dhotmail.com