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norma nº 98/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaDispõe sobre a fixação de piso salarial mínimo no âmbito da Prefeitura Municipal de Matrinchã, a partir de 1º de janeiro de 2018, e dá outras providências.
native_id612

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| Prefeitura de o
Matrinchã
| j Capacidade e experiência em ação
7
ADM. 2017 - 2020
Matrinchã-GO, 28 de fevereiro de 2018.
M
Lei nº 098/2018
“Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo no âmbito da
Prefeitura Municipal de Matrinchã, a partir de 1º de janeiro de
2018 e dá outras providências”
onPS
U, a
SAN
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2018, fica fixado em R$
954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), o valor do piso salarial mínimo dos
servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchã.
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário
do piso salarial corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos), e o
valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Eis ils Estado de Goiás,
aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018.
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Prefeita Municipal
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Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO | e-mail: prefeituramatrincha17-20(Dhotmail.com

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