| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2018 |
| Date | 2018-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de piso salarial mínimo no âmbito da Prefeitura Municipal de Matrinchã, a partir de 1º de janeiro de 2018, e dá outras providências. |
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| Prefeitura de o Matrinchã | j Capacidade e experiência em ação 7 ADM. 2017 - 2020 Matrinchã-GO, 28 de fevereiro de 2018. M Lei nº 098/2018 “Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo no âmbito da Prefeitura Municipal de Matrinchã, a partir de 1º de janeiro de 2018 e dá outras providências” onPS U, a SAN Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2018, fica fixado em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchã. Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do piso salarial corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos), e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Eis ils Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2018. crtma GBESRO éri pr a) M AS Prefeita Municipal | VR Pp e E EITA DRDS CT TESTA PER ST ESTES AS ea e Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO | e-mail: prefeituramatrincha17-20(Dhotmail.com