| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, e dá outras providências. |
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Prefeitura de Matrinchã | emo lh ADM. 2017 - 2020 N Lei nº 103/2018 Matrinchã-GO, 14 de maio de 2018. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010 e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, passa vigorar acrescido do art. 200-A, com a seguinte redação: “Art. 34. Em decorrência do reajuste anual do piso nacional do magistério, no percentual de 7,67% (seis vírgula oitenta e um por cento), fica fixado o valor mensal do vencimento básico do cargo de Professor Nível — PI, com 40 horas semanais, em R$ 2.298,80 (dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), que passa vigorar a partir de 1º de abril do corrente ano.” Parágrafo Único — O reajuste de que trata este artigo, estende-se ao servidor do magistério ativo, inativo e pensionista do município de Matrinchã. Art. 2º. O Anexo | - QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: E LF G 124135 | a 287,32 A B = [5 D 1.149,40 1.172,38 1.195,37 1.218,36 1.724,10 1.758,58 1.793,06 1.827,54 | 1.862,02 1.896,51 1.930,99 2.390,75 2.436,72 2.482,70 2.528,68 2.574,65 1.374,68 1.401,11 1.427,55 1.453,99 1.480,42 | [ | | 2.298,80 2.344, | 1.321,81 1.348,24 | PAI se 1.982,71 2.022,36 | 2.062,01 2.101,67 2.141,32 2.180,98 2.220,63 40 | 264362 2.696,49 | 2.749,36 2.802,23 2.855,10 2.907,98 2.960,85 [20 | 142755 1.456,10 1.484,65 1.513,20 1.541,75 1.570,30 1.598,85 | 30 214132 | 218414 2.226,97 2.269,79 2.312,62 2.355,45 2.398,27 40 | 285510 2.912,20 2.969,30 | 302640 | 3.083,50 3.140,61 3.197,71 Art. 3º. O Anexo Il - QUADRO TRANSITÓRIO DO MAGISTÉRIO, da Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: 7 CARGO | CH VALOR [20 | 937,65 P-AA | 30 | 1.406,68 40 | 1.875,91 20 | 992,68 E P-AB | 30 | 1.489,01 40 | 1.975,83 P-AC 20 | 994,03 Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (52) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO S: www matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrinçha!7-20%photmail.com RT! | ] U .£ M trin chã MT Viat is em a 30 | 1.572,34 E 2.096,57 1.192,87 P-AD = 1.789,01 40 | 2.385,76 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2018. Art. 5º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de maio de 2018. ns No Q à, irves am Alves de Moraes Ara jo Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone | Fax: (62) 3391-: paso 1141 Reto 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeitus rincha Kahot