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norma nº 103/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, e dá outras providências.
native_id617

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texto integral #

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Prefeitura de
Matrinchã
| emo
lh
ADM. 2017 - 2020
N
Lei nº 103/2018 Matrinchã-GO, 14 de maio de 2018.
“Introduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de
setembro de 2010 e dá outras providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, passa
vigorar acrescido do art. 200-A, com a seguinte redação:
“Art. 34. Em decorrência do reajuste anual do piso nacional do
magistério, no percentual de 7,67% (seis vírgula oitenta e um por
cento), fica fixado o valor mensal do vencimento básico do cargo
de Professor Nível — PI, com 40 horas semanais, em R$ 2.298,80
(dois mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), que
passa vigorar a partir de 1º de abril do corrente ano.”
Parágrafo Único — O reajuste de que trata este artigo, estende-se ao
servidor do magistério ativo, inativo e pensionista do município de Matrinchã.
Art. 2º. O Anexo | - QUADRO PERMANENTE DO PESSOAL DO
MAGISTÉRIO, da Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, passa vigorar
com a seguinte redação:
E LF G
124135 | a 287,32
A B = [5 D
1.149,40 1.172,38 1.195,37 1.218,36
1.724,10 1.758,58 1.793,06 1.827,54 | 1.862,02 1.896,51 1.930,99
2.390,75 2.436,72 2.482,70 2.528,68 2.574,65
1.374,68 1.401,11 1.427,55 1.453,99 1.480,42
|
[
| |
2.298,80 2.344,
| 1.321,81 1.348,24 |
PAI se 1.982,71 2.022,36 | 2.062,01 2.101,67 2.141,32 2.180,98 2.220,63
40 | 264362 2.696,49 | 2.749,36 2.802,23 2.855,10 2.907,98 2.960,85
[20 | 142755 1.456,10 1.484,65 1.513,20 1.541,75 1.570,30 1.598,85
| 30 214132 | 218414 2.226,97 2.269,79 2.312,62 2.355,45 2.398,27
40 | 285510 2.912,20 2.969,30 | 302640 | 3.083,50 3.140,61 3.197,71
Art. 3º. O Anexo Il - QUADRO TRANSITÓRIO DO MAGISTÉRIO, da
Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte
redação:
7
CARGO | CH VALOR
[20 | 937,65
P-AA | 30 | 1.406,68
40 | 1.875,91
20 | 992,68 E
P-AB | 30 | 1.489,01
40 | 1.975,83
P-AC 20 | 994,03
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (52) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO S:
www matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrinçha!7-20%photmail.com RT!
|
]
U
.£
M trin chã
MT Viat is em a
30 | 1.572,34
E 2.096,57
1.192,87
P-AD = 1.789,01
40 | 2.385,76
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2018.
Art. 5º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã,
Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de maio de 2018.
ns No Q à, irves am
Alves de Moraes Ara jo
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone | Fax: (62) 3391-: paso 1141 Reto 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeitus rincha Kahot

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