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norma nº 108/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaDispõe sobre a criação de vagas de estacionamento preferencial, temporários e rotativo de veículos que transportem idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em frente aos órgãos públicos no município de Matrinchã e Lua Nova, e dá outras providências.
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N Prefeitura de
Matrinchã saNcIoNAPO
Capacidade e em a , (O
VIZ
RN
Lei nº 108/2018 Matrinchã-GO, 30 de novembro de 2018.
“Dispõe sobre a criação de Vagas de estacionamento
preferencial, temporários e rotativo de veículos que
transportem idosos, pessoas com deficiência e com
mobilidade reduzida em frente aos Órgãos Públicos no
Município de Matrinchã e Lua Nova, e dá outras
providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a criação de vagas de estacionamento
preferencial, temporário e rotativo de veículos, automotores ou não, em frente aos
Órgãos Públicos do Município de Matrinchã e Lua Nova, durante o horário comercial
ou, fora dele, quando o estabelecimento esteja funcionando em regime de plantão.
Art. 2º - A obrigatoriedade de vagas em estacionamento está
disciplinada pela Lei 13146, de 06 de julho de 2015, devendo o Poder Público
Municipal obedecer a legislação maior, promovendo, ademais, politicas públicas de
conscientização, inserir tal assunto na rede Pública Municipal, bem como
regulamentar a referida Lei de acordo com as necessidades locais, destinando-se,
no mínimo, duas vagas, em cada estacionamento,
Art. 3º - As vagas de estacionamento que se destinem ao
estacionamento nos moldes desta Lei serão delimitadas com sinalização horizontal e
vertical, pelo Município de Matrinchã mediante prévia regulamentação pelo órgão
Municipal responsável.
Parágrafo Único — A regulamentação dar-se-á no prazo de
noventa dias da publicação desta lei.
Art. 4º - As despesas à execução desta lei correrão por conta de
dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Municipio dg chá, Estado de Goiás,
aos 30 dias do mês de novembro de 2018.
E»
Cláudia
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax (62) 3391-1151/33944141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www matrincha.go,gov.br Email profeituramatrineha!7-Ze hotmail.com

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