| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento preferencial, temporários e rotativo de veículos que transportem idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em frente aos órgãos públicos no município de Matrinchã e Lua Nova, e dá outras providências. |
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N Prefeitura de Matrinchã saNcIoNAPO Capacidade e em a , (O VIZ RN Lei nº 108/2018 Matrinchã-GO, 30 de novembro de 2018. “Dispõe sobre a criação de Vagas de estacionamento preferencial, temporários e rotativo de veículos que transportem idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em frente aos Órgãos Públicos no Município de Matrinchã e Lua Nova, e dá outras providências.” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a criação de vagas de estacionamento preferencial, temporário e rotativo de veículos, automotores ou não, em frente aos Órgãos Públicos do Município de Matrinchã e Lua Nova, durante o horário comercial ou, fora dele, quando o estabelecimento esteja funcionando em regime de plantão. Art. 2º - A obrigatoriedade de vagas em estacionamento está disciplinada pela Lei 13146, de 06 de julho de 2015, devendo o Poder Público Municipal obedecer a legislação maior, promovendo, ademais, politicas públicas de conscientização, inserir tal assunto na rede Pública Municipal, bem como regulamentar a referida Lei de acordo com as necessidades locais, destinando-se, no mínimo, duas vagas, em cada estacionamento, Art. 3º - As vagas de estacionamento que se destinem ao estacionamento nos moldes desta Lei serão delimitadas com sinalização horizontal e vertical, pelo Município de Matrinchã mediante prévia regulamentação pelo órgão Municipal responsável. Parágrafo Único — A regulamentação dar-se-á no prazo de noventa dias da publicação desta lei. Art. 4º - As despesas à execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Municipio dg chá, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro de 2018. E» Cláudia Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax (62) 3391-1151/33944141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www matrincha.go,gov.br Email profeituramatrineha!7-Ze hotmail.com