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norma nº 113/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 86, de 10 de outubro de 2017, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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texto integral #

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Matrinchã
a, Capacidade e experiência em ação
(| ADM. 2017 - 2020
Matrinchã-GO, 20 de março de 2019.
“Introduz alterações na Lei Municipal nº 086, de 10 de
outubro de 2017, para os fins que específica, e dá outras
providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de
outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal -
REFIS, destinado a promover a regularização de créditos
tributários do Município de Matrinchã, decorrentes de débitos
de pessoas jurídicas e físicas, relativos ao IPTU, ITU, ISSQN e
Taxas, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças,
vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com
exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de
falta de recolhimento de valores retidos.”
Art. 2º - O 82º do art. 1º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de
outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
82º - Os benefícios decorrentes desta Lei expiram em 30 de
junho de 2019”
Art. 3º - A alínea “a” do parágrafo único do art. 2º, da Lei
Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
CArÊ 20 csmoreimisico
Parágrafo único - .......... /
a) até 30 de junho de 2019, em 90% (noventa por cento) de
multa e juros;”
Art. 4º - A alínea “a” do parágrafo único do art. 3º, da Lei
Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
CAD. 3 Os feassnenensanm
Parágrafo único - .......... q"
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 1 7-204?hotmail.com
NY Prefeitura de
Matrinchã
7) Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
a) até 30 de junho de 2019, em 50%
multa e juros;”
(cinquenta por cento) de
Art. 5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário
Gabinete da Prefeita do Município/de M
trinchã, Estado de Goiás,
aos 20 dias do mês de março de 2019
/
SONY YUQUI po
Cláudi léria Alves de M Araújo
Prefeita Municip
Quéia Valeria AM, Araijt
Prefeita de Matriacha
Adm. 2017/2029
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151,
/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrinchal 7-20)hotmail. com

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