| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal nº 86, de 10 de outubro de 2017, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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Matrinchã a, Capacidade e experiência em ação (| ADM. 2017 - 2020 Matrinchã-GO, 20 de março de 2019. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, para os fins que específica, e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município de Matrinchã, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas, relativos ao IPTU, ITU, ISSQN e Taxas, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.” Art. 2º - O 82º do art. 1º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º 82º - Os benefícios decorrentes desta Lei expiram em 30 de junho de 2019” Art. 3º - A alínea “a” do parágrafo único do art. 2º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: CArÊ 20 csmoreimisico Parágrafo único - .......... / a) até 30 de junho de 2019, em 90% (noventa por cento) de multa e juros;” Art. 4º - A alínea “a” do parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: CAD. 3 Os feassnenensanm Parágrafo único - .......... q" Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 1 7-204?hotmail.com NY Prefeitura de Matrinchã 7) Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 a) até 30 de junho de 2019, em 50% multa e juros;” (cinquenta por cento) de Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário Gabinete da Prefeita do Município/de M trinchã, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março de 2019 / SONY YUQUI po Cláudi léria Alves de M Araújo Prefeita Municip Quéia Valeria AM, Araijt Prefeita de Matriacha Adm. 2017/2029 Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151, /3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrinchal 7-20)hotmail. com