| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | Autoriza desafetação de imóveis urbanos e a suas respectiva regulamentação fundiária urbana, e dá outras providências. |
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SH Prefeitura de 7 ADM. 2017 - 2020 Lei nº 114/2019 Matrinchã-GO, 20 de março de 2019. É oxútoriãa desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva regularização fundiária urbana e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Em face do disposto na Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando para a categoria de bens dominicais, destinados à alienação mediante doação para efeitos de regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Matrinchã: | — Lote nº 17, quadra 10, na Av. João Artiaga, Centro, Matrinchã- GO, com área de 664,38 m2; Il — Lote nº 11, quadra 07, na Rua 01, Setor Nova Esperança, Matrinchá-GO, com área de 495,00 m2. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, autorizado a outorgar escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária urbana, dos imóveis de que trata o artigo anterior aos seguintes beneficiários: | — Siderlei Jeronimo da Silva, CPF: 401.570.911-04, o lote de que trata o inciso | do art. 1º; Il — Ozorio Correa do Prado Filho, CPF: 894.055.871-53, o lote de que trata o inciso Il do art. 1º. Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de que trata esta Lei, a Prefeitura Municipal de Matrinchã, certificou a existência de construção consolidada a mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do artigo 1º, conforme determina o 81º do art. 6º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, bem como também, certificou que os beneficiários, atenderam as exigências de que trata a referida Lei. Art. 4º - A outorga da escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento do ITBI, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as demais disposições em contrário. 'ê; po Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha! 7-202hotmail.com NY Prefeitura de = Matrinchã Capacidade e experiência em ação 7) ADM. 2017 - 2020 Gabinete da Prefeita do Município/de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de março de 2019. Cláudia Valéria AÍ : ini AM. Araújo Prefeita Municipa lau a Via A Aro Adm. 2017/2020 Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391- -1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrinçhal7-20% hotmail.com