| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1991 |
| Date | 1991-08-09 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio e contrato de prestação de serviço em regime de empreitada global. |
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E E Sancionado | as m/S /0 5 9 Prefeitura Municipal de Matrinchã PE LEI Nº 073/91; DE 09 DE AGOSTO DE 1,991. "AUTORIZA A ASSINATURA DE! CONVÊNIO E CONTRATO DE PRES TAÇÃO DE SERVIÇO EM REGIME? DE EMPREITADA GLOBAL", O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a ss guinte Leis Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, ay ON torizado firmar convênio com a Telecomunicações de Goiás - S/A = TELEGOIÁS, contrato de Empreitada Global e para aquisição de servi ços, equipamentos e materiais necessários, com a firma GRAHAM BELL, Engenharia de Telecomunicações Ltda cadastrada pela Telecomunicas! ções de Goiês S/A - TELEGOIÁS, para implantação de serviço telefõ- nico nesta cidade de Matrinchã-Go. Art. 2º - Para implantação do sistema telefôni co aqui mencionado, que obedecera os projetos técnicos e aceitação as das referidas obras pela TELEGOIAS, o Executivo Municipal poderá * ( > adquirir ou permutar terrenos e construir as obras civis necessã-! rias, Art. 32º - O sistema telefônico a ser implanta- «w do compreendera a central telefônica urbana a infra-estrutura e a Art. 49 - Todo o acervo so sistema a ser implan tado, compreendendo os imóveis e os equipamentos, será TRANSFERIDO PARA A TELEGOIAS, que passará a operá-lo após a sua aceitação, con forme a portária nº 044 de 19/04/91 DA SECRETÁRIA NACIONAL DE COMy NICAÇÕES., . A aim no | Prefeitura Municipal de Matrinchã Art. 5º = Para atender às despesas decorrentes desta Lei o executivo Municipal recorrerã a verbas especiais que ! correrão pela rubrica nº 4,1,1,0. Art. 6º - Fica condedido à Telecomunicações de Goiàãs S/A - TELEGOIÁS ou à sua sucessora na exploração do serviço! telefônico no Municipio, a isentão dos tributos Municipais durante e periodo de sua exploração, ES Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data ! PM de sua públicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, ' Estado de Goias, aos 09 dias do mes de agosto de 1,991. ll Lucas prefeito. Segui Do O tits da Pu - ai E OVos/ Sec. da Administração Ss