br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 119/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis mediante permuta para os fins que especifica, e dá outras providências.
native_id631

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

MN Prefeitura de
“> Matrinchã
() Capacidade e experiência em ação
E
Ha
V)
Se!
a
ADM. 2017 - 2020
Lei nº 119/2019 Matrinchã-GOM
“Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis mediante
permuta para os fins que específica e dá outras
providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar,
mediante permuta, prévia avaliação e procedimento licitatório, o seguinte bem
municipal:
| — 01 (um) ônibus B-58 (sucata), placa: GPZ-1654, chassi:
9BV58ED10GE302838.
Art. 2º - Para proceder a avaliação do bem descrito nesta lei,
deverá ser nomeada uma Comissão Especial composta de 03 (três) membros, que
tenham conhecimentos sobre os respectivos valores de mercado do bem a ser
alienado.
Art. 3º - A permuta prevista nesta lei é precedida em caráter
irrevogável e irretratável.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de ahã, Estado de Goiás,
aos 17 dias do mês de maio de 2019.
(
éria Alves de Mordes
Prefeita Municipal Glaixka Valeria AM. Araújo
Prefeita de Matrinchã
Adm. 2017/2020
Cláudia Va
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrinchal7-20vhotmail.com

open original →