| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis mediante permuta para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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MN Prefeitura de “> Matrinchã () Capacidade e experiência em ação E Ha V) Se! a ADM. 2017 - 2020 Lei nº 119/2019 Matrinchã-GOM “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis mediante permuta para os fins que específica e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante permuta, prévia avaliação e procedimento licitatório, o seguinte bem municipal: | — 01 (um) ônibus B-58 (sucata), placa: GPZ-1654, chassi: 9BV58ED10GE302838. Art. 2º - Para proceder a avaliação do bem descrito nesta lei, deverá ser nomeada uma Comissão Especial composta de 03 (três) membros, que tenham conhecimentos sobre os respectivos valores de mercado do bem a ser alienado. Art. 3º - A permuta prevista nesta lei é precedida em caráter irrevogável e irretratável. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de ahã, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de maio de 2019. ( éria Alves de Mordes Prefeita Municipal Glaixka Valeria AM. Araújo Prefeita de Matrinchã Adm. 2017/2020 Cláudia Va Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrinchal7-20vhotmail.com