| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | Autoriza desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva regularização fundiária urbana, e dá outras providências. |
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AD 0 M 19 Ren cio ON 3 Prefeitura de e Say pd > Matrinchã E) j Capacidade e experiência em ação qndo ADM. 2017 - 2020 Lei nº 120/2019 Matrinchã-GO, 17 de maio de 2019. “Autoriza desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva regularização fundiária urbana e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Em face do disposto na Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando para a categoria de bens dominicais, destinados à alienação mediante doação para efeitos de regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Matrinchã: | — Lote nº 16, quadra 01, na Rua Jofre Freire, Setor Sebastião Nogueira Marques, Matrinchã-GO, com área de 276,00 m2; Il — Lote nº 01-A, quadra 18, na Rua 15 de Novembro, Centro, Matrinchã-GO, com área de 1.352,54 m2; HI - Lote nº 01, quadra 15, na Rua 03, Distrito de Lua Nova, Matrinchá-GO, com área de 505,70 m2; IV - Lote nº 11, quadra 15, na Av. Joaquim Felix Godinho, Distrito de Lua Nova, Matrinchã-GO, com área de 414,00 m2; V- Lote nº 12, quadra 15, na Av. Joaquim Felix Godinho, Distrito de Lua Nova, Matrinchã-GO, com área de 505,70 m2. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, autorizado a outorgar escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária urbana, dos imóveis de que trata o artigo anterior aos seguintes beneficiários: | - Bruno José Baltazar, CPF: 031.186.501-17, o lote de que trata o inciso | do art. 1º; Il — Diocese de Rubiataba Mozarlândia, CNPJ: 01.388.867/0007- 14, o lote de que trata o inciso Il do art. 1º; lil — Everson Batista de Sousa, CPF:527.006.231-34, os lotes de que tratam os incisos Ill, IV e V do art. 1º. ho 0 Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha! 7-20?hotmail.com N Prefeitura de es Matrinchã 7) Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de que trata esta Lei, a Prefeitura Municipal de Matrinchã, certificou a existência de construção consolidada a mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do artigo 1º, conforme determina o 81º do art. 6º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, bem como também, certificou que os beneficiários, atenderam as exigências de que trata a referida Lei. Art. 4º - A outorga da escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento do ITBI, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de chá, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de maio de 2019. Cláudia Valéria Alves de Moraes Prefeita Municipal Claudia Vc Wa dim. 2017/2020 Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha1 7-20%)hotmail. com