| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Autoriza desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva regularização fundiária urbana e dá outras providências. |
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N Prefeitura de > Matrinchã 7) Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 Lei nº 124/2019 respectiva regularização fundiária urbana e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Em face do disposto na Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando para a categoria de bens dominicais, destinados à alienação mediante doação para efeitos de regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Matrinchã: | — Lote nº 13, quadra 21, na Rua Olinda, Distrito de Lua Nova, Matrinchã-GO, com área de 316,20 m2; Il — Lote nº 10, quadra 11, na Praça Estrela Dalva, Distrito de Lua Nova, Matrinchã-GO, com área de 319,60 m2; III - Lote nº 05, quadra 11, na Praça Estrela Dalva, Distrito de Lua Nova, Matrinchã-GO, com área de 410,30 m2. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, autorizado a outorgar escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária urbana, dos imóveis de que trata o artigo anterior aos seguintes beneficiários: | — Maria Raquel de Lima, CPF:426.430.311-72, os lotes de que tratam os incisos | e Il do art. 1º; Il - Edson Batista de Sousa, CPF: 479.329.881-87, o lote de que trata o inciso Ill do art. 1º. Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de que trata esta Lei, a Prefeitura Municipal de Matrinchã, certificou a existência de construção consolidada a mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do artigo 1º, conforme determina o $1º do art. 6º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, bem como também, certificou que os beneficiários, atenderam as exigências de que trata a referida Lei. E Qy Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha17-20)hotmail.com MN Prefeitura de z Matrinchã 7) eae ip ga em ação Art. 4º - A outorga da escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento do ITBI, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. / Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de junho de 2019. Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha17-20)hotmail.com