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norma nº 124/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAutoriza desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva regularização fundiária urbana e dá outras providências.
native_id636

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N Prefeitura de
> Matrinchã
7) Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Lei nº 124/2019
respectiva regularização fundiária urbana e dá outras
providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em face do disposto na Lei Municipal nº 112, de 20 de
fevereiro de 2019, ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando para a
categoria de bens dominicais, destinados à alienação mediante doação para efeitos
de regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade da Prefeitura
Municipal de Matrinchã:
| — Lote nº 13, quadra 21, na Rua Olinda, Distrito de Lua Nova,
Matrinchã-GO, com área de 316,20 m2;
Il — Lote nº 10, quadra 11, na Praça Estrela Dalva, Distrito de Lua
Nova, Matrinchã-GO, com área de 319,60 m2;
III - Lote nº 05, quadra 11, na Praça Estrela Dalva, Distrito de Lua
Nova, Matrinchã-GO, com área de 410,30 m2.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do que
dispõe o parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de
2019, autorizado a outorgar escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária urbana, dos imóveis de que trata o artigo anterior aos
seguintes beneficiários:
| — Maria Raquel de Lima, CPF:426.430.311-72, os lotes de que
tratam os incisos | e Il do art. 1º;
Il - Edson Batista de Sousa, CPF: 479.329.881-87, o lote de que
trata o inciso Ill do art. 1º.
Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de que trata esta
Lei, a Prefeitura Municipal de Matrinchã, certificou a existência de construção
consolidada a mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do artigo
1º, conforme determina o $1º do art. 6º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro
de 2019, bem como também, certificou que os beneficiários, atenderam as
exigências de que trata a referida Lei. E
Qy
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha17-20)hotmail.com
MN Prefeitura de
z Matrinchã
7) eae ip ga em ação
Art. 4º - A outorga da escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento do ITBI, nos termos do
art. 10 da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário. /
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás,
aos 17 dias do mês de junho de 2019.
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha17-20)hotmail.com

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