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norma nº 128/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaIntroduz alterações na Lei Municipal nº 86, de 10 de outubro de 2017, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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NM Prefeitura de
- ars
- Matrinchã
7) Capacidade e experiência em ação
j ADM. 2017 - 2020
Lei nº 128/2019 Matrinchã-GO, 15 de o
“Introduz alterações na Lei Municipal nº 086, de 10 dé
outubro de 2017, para os fins que específica e dá outra
providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de
2017, passa vigorar com a seguinte redação:
$2º - Os benefícios decorrentes desta Lei expiram em 30 de
dezembro de 2019.”
Art. 2º - A alínea “a”, do parágrafo único do art. 2º, da Lei
Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º peniano
Parágrafo único -..........
a) até 30 de dezembro de 2019, em 90% (noventa por cento)
de multa e juros;”
Art. 3º - A alínea “a”, do parágrafo único do art. 3º, da Lei
Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art 3
(da Parágrafo único - ..........
a) até 30 de dezembro de 2019, em 50% (cinquenta por cento)
de multa e juros;”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Mati
aos 15 dias do mês de outubro de 2019.
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76. 730-000 Matrinchã -GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeiturumatrincha1 7-20hotmail.com

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