| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal nº 86, de 10 de outubro de 2017, para os fins que especifica, e dá outras providências. |
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NM Prefeitura de - ars - Matrinchã 7) Capacidade e experiência em ação j ADM. 2017 - 2020 Lei nº 128/2019 Matrinchã-GO, 15 de o “Introduz alterações na Lei Municipal nº 086, de 10 dé outubro de 2017, para os fins que específica e dá outra providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: $2º - Os benefícios decorrentes desta Lei expiram em 30 de dezembro de 2019.” Art. 2º - A alínea “a”, do parágrafo único do art. 2º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: “Art 2º peniano Parágrafo único -.......... a) até 30 de dezembro de 2019, em 90% (noventa por cento) de multa e juros;” Art. 3º - A alínea “a”, do parágrafo único do art. 3º, da Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: “Art 3 (da Parágrafo único - .......... a) até 30 de dezembro de 2019, em 50% (cinquenta por cento) de multa e juros;” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Mati aos 15 dias do mês de outubro de 2019. Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76. 730-000 Matrinchã -GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeiturumatrincha1 7-20hotmail.com