| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Autoriza desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva regularização fundiária urbana, e dá outras providências. |
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q Prefeitura de Matrinchã sA 7) | Capacidade e experiência em ação E, ADM. 2017 - 2020 ” [ | Lei nº 133/2019 Matrinchã-GO, 13 de novembro de 2019. | RE “Autoriza desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva regularização fundiária urbana e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Em face do disposto na Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando para a categoria de bens dominicais, destinados à alienação mediante doação para efeitos de regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Matrincháã: | — Lote nº 30-A, quadra 23, na Rua Viliano Gomes Teixeira, Centro, Matrinchá-GO, com área de 157,55 m?. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, autorizado a outorgar escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária urbana, dos imóveis de que trata o artigo anterior aos seguintes beneficiários: | — Cleusa Santana da Silva Batista, CPF: 527.180.001-63, o lote de que trata o inciso | do art. 1º. Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de que trata esta Lei, a Prefeitura Municipal de Matrinchã, certificou a existência de construção consolidada a mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do artigo 1º, conforme determina o 81º do art. 6º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019, bem como também, certificou que os beneficiários, atenderam as exigências de que trata a referida Lei. Art. 4º - A outorga da escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento do ITBI, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. / Gabinete da Prefeita do Município Pe Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de novembro de 2019. casi ala es raujo jo Prefeita Municipa Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 1 7-200hotmail. com