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norma nº 135/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Matrinchã, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2020.
native_id647

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= Matrinchã
a
A Capacidade e experiência em ação o
Á ADM. 2017 - 2020
Lei nº 135/2019 Matrinchã-GO, 13 de novembro de 291 9.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
MATRINCHÁ, Estado de Goiás, para o exercício financeiro
de 2020.”
O Prefeito Municipal de Matrinchã — GO, Senhora CLAUDIA VALERIA ALVES DE
MORAES ARAUJO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço
saber que a Câmara Municipal de Matrinchã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. |
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MATRINCHÃ, para o exercício
5 financeiro de 2019, estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.800.986,00 ( Vinte Nove
Milhões, Oitocentos Mil e Novecentos e Oitenta e seis Reais ), discriminado pelos anexos
integrantes deste Projete de Lei, composto pelas receitas e despesas dos Orgãos da
Administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais,compreendendo:
I O Orçamento Fiscal.
H- O Orçamento da Seguridade social.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de
fundos e demais especificações. |
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS CORRENTES 25.040.112,00 ]
Receita Tributária 2.177.004,00
Receita de Contribuições 499.877,00
Receita Patrimonial 255.423,00
o Receita Agropecuária 78.137,00
Transferências Correntes 21.937.912,00 |
Outras Receitas Correntes 62.176,00
RECEITAS DE CAPITAL 6.640.729,00
Alienação de Bens 276.157,00
Transferência de Capital 6.364.572,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS 800.400,00
Receitas intra-orçamentarias 800.400,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (REDUTORA) (2.650.255,00)
Deduções do Fundeb (2.650.255,00)
TOTAL 29.800.986,00
Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente
Lei, conforme a seguinte discriminação:
DESPESAS POR PODER
LEGISLATIVO 1.347.000,00 P
EXECUTIVO 28.453.986,00
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 17-20 hotmail.com
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É. q Prefeitura de
5 Matrinchã
7 j Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
TOTAL 29.800.986,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ 1.347.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ 17.012.554,00
01 — Secretaria de Administração 2.580.751,00
02 — Secretaria de Finanças 625.146,00
03 — Gabinete do Prefeito 582.031,00
06 — Secretaria Mun. De Turismo 113.735,00
4.275.725,00
07- Secretaria de Educação
10- Secretaria de Infra-Estrutura e Ação Urbana 5.484.814,00
13 — Secretaria de Agricultura 615.666,00
17 — Secretaria de Transportes 1.278.924,00
337.000,00
18 — Secretaria de Esportes
20 — Secretaria do Meio Ambiente 842.762,00
40- Secretaria Municipal de Cultura 70.000,00
41- Secretaria da Pesca 66.000,00
99 - Reserva de Contigencia 140.000,00
FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIA SOCIAL RPPS 1.302.471,00
FUNDEB — MATRINCHA 2.241.580,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.278.115,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.451.221,00
FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTE 120.170,00
SAAE 1.047.875,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 29.800.986,00
Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da Administração fica autorizado a Abrir na
vigência deste Orçamento, créditos adicionais de natureza suplementar mediante a utilização
dos recursos definidos no art. 43, Parágrafo 1º, incisos 1, II, III e IV, da Lei Federal nº
4.320/64, e art. 167, inciso VI da Constituição Federal até o limite de 50% ( Cinquenta por
cento) do total das despesa fixadas nesta lei, para atender as insuficiências de dotações
orçamentárias;
Art. 5º - O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando tratar de despesas
destinadas a suprir insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e
pensionista, até o limite de 50% — ( Cinquenta por Cento) do valor total das despesas fixadas
nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de j;
disposições em contrário.
iro de 2020, revogadas as
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 17-20 hotmail.com

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