| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Matrinchã, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2020. |
| native_id | 647 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ar E M Prefeiturade | = Matrinchã a A Capacidade e experiência em ação o Á ADM. 2017 - 2020 Lei nº 135/2019 Matrinchã-GO, 13 de novembro de 291 9. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MATRINCHÁ, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2020.” O Prefeito Municipal de Matrinchã — GO, Senhora CLAUDIA VALERIA ALVES DE MORAES ARAUJO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. | Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MATRINCHÃ, para o exercício 5 financeiro de 2019, estima a receita e fixa a despesa em R$ 29.800.986,00 ( Vinte Nove Milhões, Oitocentos Mil e Novecentos e Oitenta e seis Reais ), discriminado pelos anexos integrantes deste Projete de Lei, composto pelas receitas e despesas dos Orgãos da Administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais,compreendendo: I O Orçamento Fiscal. H- O Orçamento da Seguridade social. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações. | RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES 25.040.112,00 ] Receita Tributária 2.177.004,00 Receita de Contribuições 499.877,00 Receita Patrimonial 255.423,00 o Receita Agropecuária 78.137,00 Transferências Correntes 21.937.912,00 | Outras Receitas Correntes 62.176,00 RECEITAS DE CAPITAL 6.640.729,00 Alienação de Bens 276.157,00 Transferência de Capital 6.364.572,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS 800.400,00 Receitas intra-orçamentarias 800.400,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (REDUTORA) (2.650.255,00) Deduções do Fundeb (2.650.255,00) TOTAL 29.800.986,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação: DESPESAS POR PODER LEGISLATIVO 1.347.000,00 P EXECUTIVO 28.453.986,00 Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 17-20 hotmail.com kN JJJ'J'J'ÕÕõÕÕÃÕÕÕÍIÃOOOÕÕO£OO ee É. q Prefeitura de 5 Matrinchã 7 j Capacidade e experiência em ação ADM. 2017 - 2020 TOTAL 29.800.986,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ 1.347.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ 17.012.554,00 01 — Secretaria de Administração 2.580.751,00 02 — Secretaria de Finanças 625.146,00 03 — Gabinete do Prefeito 582.031,00 06 — Secretaria Mun. De Turismo 113.735,00 4.275.725,00 07- Secretaria de Educação 10- Secretaria de Infra-Estrutura e Ação Urbana 5.484.814,00 13 — Secretaria de Agricultura 615.666,00 17 — Secretaria de Transportes 1.278.924,00 337.000,00 18 — Secretaria de Esportes 20 — Secretaria do Meio Ambiente 842.762,00 40- Secretaria Municipal de Cultura 70.000,00 41- Secretaria da Pesca 66.000,00 99 - Reserva de Contigencia 140.000,00 FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIA SOCIAL RPPS 1.302.471,00 FUNDEB — MATRINCHA 2.241.580,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.278.115,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.451.221,00 FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTE 120.170,00 SAAE 1.047.875,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 29.800.986,00 Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da Administração fica autorizado a Abrir na vigência deste Orçamento, créditos adicionais de natureza suplementar mediante a utilização dos recursos definidos no art. 43, Parágrafo 1º, incisos 1, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 167, inciso VI da Constituição Federal até o limite de 50% ( Cinquenta por cento) do total das despesa fixadas nesta lei, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias; Art. 5º - O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando tratar de despesas destinadas a suprir insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionista, até o limite de 50% — ( Cinquenta por Cento) do valor total das despesas fixadas nesta lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de j; disposições em contrário. iro de 2020, revogadas as Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha 17-20 hotmail.com