| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2019 |
| Date | 2019-11-13 |
| Ementa | Autoriza a transferência de propriedade pra o Município e autoriza a alienação dos veículos que especifica, e dá outras providências. |
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) Capacidade e experiência em aç. Á| ADM. 2017 - 2020 Lei nº 136/2019 Matrinchã-GO, 13 de novembro ', 2019. “Autoriza a transferência de propriedade para o Município e autoriza a alienação dos veículos que específica e dá outras | providenciais .” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, PREFEITA DE MATRINCHA, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. — Fica a autorizado ao Chefe do Poder Legislativo, transferir a propriedade ao Município de Matrinchã dos seguintes veículos: a I- 01 (um) veículo, VW/POLO. SEDAN 1.6, cor, Preta, placa NKW 3697. ano, 2009, modelo, 2010, Chassi nº 9BWDBO9N2AP020680, Renavan 183637488. H — 01 (um) veículo, VW/GOL. 1.0, cor, Branca, placa NGI 6276, ano, 2007. modelo, 2008, Chassi nº 9BWCAOS WX8P026153, Renavan 00928452867. | Art. 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, alienar no estado em que se encontram os veículos de que tratam o artigo 1º e 2º desta lei. Art. 3º - Ficam os bens elencados nos artigos 1º e 2º tidos como bens inservíveis a administração. Art. 4º - A alienação de que trata o artigo anterior, subordina-se a existência do interesse público. precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade de Leilão, em À estrita observância ao disposto na Lei nº 8.666/93. Parágrafo único — Concluída a alienação de que trata esta Lei, os veículos | alienados serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Matrinchã. Art. 5º - Fica autorizada a contratação direta de leiloeiro(a) oficial para cumprimento desta lei. | Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 13 dias | do mês de novembro de 2019. | Cláu alerir Alves de VM Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha17-20Dhotmail.com