| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Instituí programa de promoção e proteção da família objetivando a regularização do estado civil, com realização de casamento coletivo comunitário para as pessoas de baixa renda, e dá outras providências |
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M Prefeitura de + “= a = Matrinch E (41 viat e INC em a H ADM. 2017 - 2020 Lei nº 137/2019 Matrinchã-GO, 10 de dezembro “Institui programa de promoção e proteção da família objetivando a regularização do estado civil, com a realização de casamento coletivo comunitário para as pessoas de baixa renda, e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado programa de promoção e proteção à família, de caráter social e educativo, que tem por objetivo orientar para despertar junto à população hipossuficiente, a respeito da regularização do estado civil, facilitando o exercício da cidadania, em atenção ao que dispõe o art. 226, 881º e 3º da Constituição Federal. Parágrafo único. Em face do programa de que trata este artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado promover ações objetivando instituir anualmente a realização de casamento coletivo comunitário. Art. 2º O casamento coletivo comunitário constitui na união matrimonial de no mínimo 20 (vinte) casais, em um único evento, por intermédio de celebração gratuita das cerimônias civil e religiosa. 81º Para a celebração da cerimônia ecumênica, serão os celebrantes convidados para a benção matrimonial, com a presença de pastores e padres, e inclusive, uma confraternização festiva ao final. 82º A cerimônia civil ocorrerá independentemente da ecumênica, caso nenhum celebrante tenha aceitado o convite para a benção matrimonial. Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, a implantação, coordenação, execução, orientação e a manutenção do sistema de cadastramento dos casais interessados em participarem do casamento coletivo comunitário. $1º Anualmente deverá ser publicado Edital de Chamamento, contendo os requisitos para adesão dos interessados ao casamento coletivo comunitário. 82º Além de outros requisitos a serem previstos em ato administrativo próprio, deverá ser observado por parte dos interessados, em especial: | - possuir renda mensal por pessoa, igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente; Il - possuírem maioridade civil, e residirem no município de Matrinchã, a no mínimo 1 (ano), pelo imenos um dos noivos; of Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: preieituramatrincha! 7-20c0 hotmail.com EN Prefeitura de Matrinchã 7, viat rinc om — ( ADM. 2017 - 2020 ll - apresentarem no momento do cadastramento cópia dos seguintes documentos: a) da carteira de identidade e do CPF, ou CNH dos noivos; b) certidão de nascimento dos noivos; c) comprovante de endereço; d) comprovante do tempo de moradia no município de Matrinchã (expedido pelo CRAS, Unidades Básicas de Saúde [Postos de Saúde], ou Escolas locais), e comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS) se houver; e) caso seja divorciado, deverá apresentar averbação do divórcio; f) caso seja viúvo, deverá apresentar certidão de casamento e de óbito do cônjuge; 9) comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheques ou declaração de renda); IV - Os interessados deverão observar as prescrições de que trata a Lei nº 10.406/01 (Código Civil), no que tange a capacidade e habilitação para o casamento, bem como cumprir os requisitos contidos nos arts. 1.512, parágrafo único do Código Civil. 83º - Concluído o cadastramento, os interessados deverão aguardar a convocação para o casamento, que deverá ocorrer por e-mail ou correspondência. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo, celebrar termos de parcerias e/ou colaboração, com sindicatos, escolas e/ou | institutos profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgão públicos, com o objetivo de propiciar aos noivos, serviços de maquiagem, cabeleireiro, aluguel de vestimentas, alianças, decoração, música, fotografia, bolo, convites, filmagem, buffet, dentre outros, desde que pertinentes a realização da cerimônia e confraternização festiva, sendo no caso, autorizada a divulgação do nome empresarial e das marcas dos parceiros durante a realização do evento. Parágrafo único. Qualquer brinde patrocinado deverá ter por beneficiários todos os casais, sem distinção. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei serão custeadas a conta dos recursos consignados no orçamento em vigor e seguintes. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data deisua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchá, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de dezem ra | . Cláudia Valds? de a) 6 Araú P Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3390-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov br — Email: prefeituramatrincha!7-200hotmail.com