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norma nº 137/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaInstituí programa de promoção e proteção da família objetivando a regularização do estado civil, com realização de casamento coletivo comunitário para as pessoas de baixa renda, e dá outras providências
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H ADM. 2017 - 2020
Lei nº 137/2019 Matrinchã-GO, 10 de dezembro
“Institui programa de promoção e proteção da família
objetivando a regularização do estado civil, com a realização
de casamento coletivo comunitário para as pessoas de baixa
renda, e dá outras providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado programa de promoção e proteção à família, de
caráter social e educativo, que tem por objetivo orientar para despertar junto à
população hipossuficiente, a respeito da regularização do estado civil, facilitando o
exercício da cidadania, em atenção ao que dispõe o art. 226, 881º e 3º da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Em face do programa de que trata este artigo,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado promover ações objetivando instituir
anualmente a realização de casamento coletivo comunitário.
Art. 2º O casamento coletivo comunitário constitui na união
matrimonial de no mínimo 20 (vinte) casais, em um único evento, por intermédio de
celebração gratuita das cerimônias civil e religiosa.
81º Para a celebração da cerimônia ecumênica, serão os
celebrantes convidados para a benção matrimonial, com a presença de pastores e
padres, e inclusive, uma confraternização festiva ao final.
82º A cerimônia civil ocorrerá independentemente da ecumênica,
caso nenhum celebrante tenha aceitado o convite para a benção matrimonial.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, a
implantação, coordenação, execução, orientação e a manutenção do sistema de
cadastramento dos casais interessados em participarem do casamento coletivo
comunitário.
$1º Anualmente deverá ser publicado Edital de Chamamento,
contendo os requisitos para adesão dos interessados ao casamento coletivo
comunitário.
82º Além de outros requisitos a serem previstos em ato
administrativo próprio, deverá ser observado por parte dos interessados, em
especial:
| - possuir renda mensal por pessoa, igual ou inferior a um salário
mínimo e meio vigente;
Il - possuírem maioridade civil, e residirem no município de
Matrinchã, a no mínimo 1 (ano), pelo imenos um dos noivos;
of
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: preieituramatrincha! 7-20c0 hotmail.com
EN Prefeitura de
Matrinchã
7, viat rinc om —
( ADM. 2017 - 2020
ll - apresentarem no momento do cadastramento cópia dos
seguintes documentos:
a) da carteira de identidade e do CPF, ou CNH dos noivos;
b) certidão de nascimento dos noivos;
c) comprovante de endereço;
d) comprovante do tempo de moradia no município de Matrinchã
(expedido pelo CRAS, Unidades Básicas de Saúde [Postos de Saúde], ou Escolas
locais), e comprovante de inscrição no CadÚnico (NIS) se houver;
e) caso seja divorciado, deverá apresentar averbação do divórcio;
f) caso seja viúvo, deverá apresentar certidão de casamento e de
óbito do cônjuge;
9) comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheques ou
declaração de renda);
IV - Os interessados deverão observar as prescrições de que trata
a Lei nº 10.406/01 (Código Civil), no que tange a capacidade e habilitação para o
casamento, bem como cumprir os requisitos contidos nos arts. 1.512, parágrafo
único do Código Civil.
83º - Concluído o cadastramento, os interessados deverão
aguardar a convocação para o casamento, que deverá ocorrer por e-mail ou
correspondência.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo, celebrar termos de
parcerias e/ou colaboração, com sindicatos, escolas e/ou | institutos
profissionalizantes, entidades não governamentais, empresas privadas e órgão
públicos, com o objetivo de propiciar aos noivos, serviços de maquiagem,
cabeleireiro, aluguel de vestimentas, alianças, decoração, música, fotografia, bolo,
convites, filmagem, buffet, dentre outros, desde que pertinentes a realização da
cerimônia e confraternização festiva, sendo no caso, autorizada a divulgação do
nome empresarial e das marcas dos parceiros durante a realização do evento.
Parágrafo único. Qualquer brinde patrocinado deverá ter por
beneficiários todos os casais, sem distinção.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei serão
custeadas a conta dos recursos consignados no orçamento em vigor e seguintes.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei, no que couber, através de Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data deisua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchá, Estado de Goiás,
aos 10 dias do mês de dezem ra | .
Cláudia Valds? de a) 6 Araú P
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3390-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov br — Email: prefeituramatrincha!7-200hotmail.com

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