| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1991 |
| Date | 1991-08-19 |
| Ementa | Autoriza firmar termo de sessão recíproco de uso que entre si celebram a Prefeitura de Matrinchã e o Estado de Goiás através da Sec. Educação. |
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a E Ea da Sancionado | Prefeitura Municipal de Matrinchã :» “1 /22/="— LEI Nº 075/91; DE 19 DE AGOSTO DE 1.991. ioga jd Aiii ação "AUTORIZA FIRMAR TERMO! DE SESSÃO RECÍPROCO DE! USO QUE ENTRE SI CELEBRÃO A PREFEITURA DE MATRINS CHA E O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SEC. DA EDUCA ção. O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado! de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio= no a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo! Municipal, autorizado a firmar termo de permuta com o Estado de Goiás, através da Secretária do Estado da Educação o que se se- gue: 1 - O Estado cederá ao Municipio o prédio! onde funciona a Escola Estadual Arthur da Costa e Silva, próprio Estadual composto de 04 ( quatro ) salas e demais dependências, situado na Av. João Artiaga, S/Nº destinado ao funcionamento a título provisório e precária, da sede da Municipalidade local," de Matrincha, II - O Municipio por sua vez, cederá ao Es do 01 (um) prédio incicialmente composto de 06 (seis) salas de oula, 02 (Quas) salas menores e 01 ( uma ) sala para cozinha ( Merenda Escolar), 02 ( dois ) boxes com lavatórios e sanitários recentemente acrescido de mais 03 (três) salas de aula, uma des pensa e 02 ( dois ) banheiros, construídos pelo Municipio e se! localiza na Av. João Artiaga S/Nº, dito imóvel se destina ao '! funcionamento do Colégio Estadual Arthur da Costa e Silva, a tí tulo provisório e precário, tendo o Estado recebido alguns maté riais para os exercícios de Educação Física ne aludido estabele cimento de ensinos, [4 q er ES “Nasce LutanDo Prefeitura Municipal de Matrinchã Parágrafo Único - Fica ainda ajustadas entre o Estado e o Municipio que quaisquer obras ou benfeitorias que! vierem a ser edificadas no imóveis, a eles se incorporarão, de! imidiato, independentimente de indenização ou pagamento, vedan= do-se pois, a situação salvo prévio e expresso acordo em contrá rio. Art. 22 - As demais responsabilidade entre as partes invalidas serão estabelecidos no termo de acordo, bem como o termino da consessão cedidas por as partes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua públicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 1.989. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrin-i chã «Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de agosto de 1.991, Prefeito. Pulducsdo E | Em Le Cufitiro câbesa, Lob) uu Sec, Geral