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norma nº 140/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaAutoriza alienação de veículos inservíveis a administração, e dá outras providências.
native_id651

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N Prefeitura de
mr = mas
> Matrinchã
A j Capacidade e ax prênnia em ação
ADM. 2017 - 2020
Lei nº 140/2019 Matrinchã-GO, 10 de dezembro de 2019.
“Autoriza alienação de veículos inservíveis a administração e
dá outras providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, alienar no
estado em que se encontram os seguintes bens móveis, veículos, e diversas sucatas
inservíveis a administração, e de propriedade da Prefeitura Municipal de Matrincháã:
| — Ônibus VW/Induscar, ano: 2008/2009, cor amarela, placa:
NLR-8464, chassi: 9BVVR882W69R917698;
Il — Ônibus VW/Induscar, ano: 2008/2009, cor amarela, placa:
NLR-8494, chassi: 9BWR882W39R917688.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, subordina-se a
existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na
modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei nº 8.666/93.
81º - A receita resultante das alienações de que trata esta Lei,
serão revertidas na aquisição de bens de capital, a luz do art. 44 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).
82º - Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens móveis,
serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Matrinchã.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Mátrinchã, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019.
Cláudia LA Araújo
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha! 7-204?hotmail.com

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