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norma nº 141/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaAutoriza alienação de veículos inservíveis a administração, e dá outras providências.
native_id652

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N Prefeitura de SANCIONA O
fi
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Matrinchã
7 Capacidade e experiência em ação
/ ADM. 2017 - 2020
Lei nº 141/2019 Matrinchã-GO, 10 de dezembro de 2019.
“Autoriza alienação de veículos inservíveis a administração e
dá outras providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, alienar no
estado em que se encontram os seguintes veículos inservíveis a administração, e de
propriedade da Prefeitura Municipal de Matrinchã:
| — WW/Gol CLI, ano: 1995/1995, cor branca, placa: JFO-9325,
chassi: 9BWZZZ3778T145696.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, subordina-se a
existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na
modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei nº 8.666/93.
81º - A receita resultante das alienações de que trata esta Lei,
serão revertidas na aquisição de bens de capital, a luz do art. 44 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).
82º - Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens móveis,
serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Matrinchã.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinçhã, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de dezembro de 2019.
Cláudia NONE aa IAM) í
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Asi Fax: so 1151/3391-1141 = 76.730-000 Matrinchã - GO

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