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norma nº 142/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaDispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2020, e dá outras providências.
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q Prefeitura de
Matrinchã
7) Capacidade e experiência em ação
j ADM. 2017 - 2020
Lei nº 142/2020 Matrinchã-GO, 28 de fevereiro de 2020.
“Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º
de janeiro de 2020 e dá outras providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - De 1º a 31 de janeiro de 2020, fica fixado em R$ 1.039,00
(um mil e trinta e nove reais), o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos
ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchã.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário
do piso salarial corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três
centavos), e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º - A partir de 1º de fevereiro de 2020, fica fixado em R$
1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), o valor do piso salarial mínimo dos
servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchá.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor
diário do piso salarial corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três
centavos), e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Malincha, Estado de Goiás,
aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020. |
Cláudia Vatéria da de aos Nei
Prefeita Municipal
-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
204 hotmail.com
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fune / Fax:
www matrincha.go.gov.br — Email: pre

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