| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2020, e dá outras providências. |
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q Prefeitura de Matrinchã 7) Capacidade e experiência em ação j ADM. 2017 - 2020 Lei nº 142/2020 Matrinchã-GO, 28 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2020 e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - De 1º a 31 de janeiro de 2020, fica fixado em R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais), o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchã. Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do piso salarial corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos). Art. 2º - A partir de 1º de fevereiro de 2020, fica fixado em R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchá. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do piso salarial corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos), e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Malincha, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020. | Cláudia Vatéria da de aos Nei Prefeita Municipal -1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO 204 hotmail.com Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fune / Fax: www matrincha.go.gov.br — Email: pre