| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, e dá outras providências. |
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Lei nº 143/2020 redação: emo M Prefeitura de a — Matrinchã ADM. 2017 - 2020 7 j Capacidade e experiência em ação Matrinchã-GO, 28 de fevereiro de 2020. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, passa vigorar acrescida do art. 201-A, com a seguinte redação: “Art. 201-A. Em decorrência do reajuste anual do piso nacional do magistério, no percentual de 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), fica fixado o valor mensal do vencimento básico do cargo de Professor Nível — PI, com 40 horas semanais, em R$ 2.886,15 (dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), que passa vigorar a partir de 01º de Janeiro de 2020.” Art. 2º. O Quadro | - QUADRO PERMANENTE do art. 200, da Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte Cargo | Jornada | E A B c D E F ã Pl 20 1.443,07 | 1.471,93 | 1.500,79 | 1.529,65 | 1.558,52 | 1.587,38 | 1.616,24 PA 30 2.164,61 | 2.207,90 | 2.251,19 | 2.294,49 | 2.337,78 | 2.381,07 | 2.424,36 PI 40 2.886,15 | 2.943,87 | 3.001,60 | 3.059,32 | 3.117,04 |3.174,77 |3.232,49| Cargo | Jornada | A B E D EE 6 | PII 20 1.659,53 | 1.692,72 1.725,91 1.759,10 | 1.792,29 | 1.825,48 | 1.858,67 PII 30 2.489,30 | 2.539,09 | 2.588,87 | 2.638,66 | 2.688,44 |2.738,23 2.788,02, PII 40 3.319,07 | 3.385,45 | 3.451,83 | 3.518,21 | 3.584,60 | 3.650,98 3.717,36 | Cargo | Jornada E A B e] DE F 6 | [PAI | 20 1.792,29 | 1.828,14 | 1.863,98 | 1.899,83 | 1.935,67 | 1.971,52 | 2.007,36) PII 30 2.688,44 | 2.742,21 | 2.795,98 | 2.849,75 | 2.903,52 2.957,28 | 3.011,05, PA 40 3.584,59 | 3.656,28 | 3.727,97 | 3.799,66 | 3.871,35 | 3.943,04 | 4.014,74 | www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha! 7-20«?hotmail.com O? Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO N Prefeitura de Z Matrinchã 7) ei ça É fes em ação Art. 3º. O Quadro Il - QUADRO TRANSITÓRIO do art. 200, da Lei Municipal nº 107, de 21 de setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: Cargo | Jornada | Vencimento R$ 20 1.090,75 P-AA | 30 1.636,12 1 40 2.181,50 20 1.154,84 P-AB 30 1.732,26 40 2.309,69 20 1.218,96 PAC || 30 1.828,44 40 2.437,93 20 1.659,53 P-AD 30 2.489,30 40 | 3.319,07 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém retroagindo seus efeitos financeiros a 01º de janeiro de E Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020. Prefeita Municipa Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha17-20%0hotmail.com