| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2020 |
| Date | 2020-05-22 |
| Ementa | Autoriza alienação de veiculos inservíveis a administração, e dá outras providências. |
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MN Prefeitura de M ADM. 2017 - 2020 Lei nº 146/2020 Matrinchã-GO, 22 de abril de 2020. “Autoriza alienação de veículos inservíveis a administração e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, alienar no estado em que se encontram os seguintes veículos inservíveis a administração, e de propriedade da Prefeitura Municipal de Matrinchã: | — Renault Sandero Auth 1.0, ano: 2017/2018, cor branca, placa: PRA-0428, chassi: 93Y55RF84JJ050801; Il - Renault Sandero Auth 1.0, ano: 2018/2018, cor preta, placa: PRX-1664, chassi: 93Y55RF84JJ301605; Il — Trator Valtra A-850. Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, subordina-se a existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei nº 8.666/93. 81º - A receita resultante das alienações de que trata esta Lei, serão revertidas na aquisição de bens de capital, a luz do art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00). 82º - Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens móveis, serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Matrinchá. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município: de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de abril de 2020. Cláudia Valéria Álves de Mo otaes Araújo Prefeita Municipal | Claudia Va leria AM. Aral Prefeita de Matrinchã Adm. 2017/2020 Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrinchal 7-20)hotmail.com