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norma nº 146/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2020
Date 2020-05-22
EmentaAutoriza alienação de veiculos inservíveis a administração, e dá outras providências.
native_id657

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MN Prefeitura de
M
ADM. 2017 - 2020
Lei nº 146/2020 Matrinchã-GO, 22 de abril de 2020.
“Autoriza alienação de veículos inservíveis a administração e
dá outras providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, alienar no
estado em que se encontram os seguintes veículos inservíveis a administração, e de
propriedade da Prefeitura Municipal de Matrinchã:
| — Renault Sandero Auth 1.0, ano: 2017/2018, cor branca, placa:
PRA-0428, chassi: 93Y55RF84JJ050801;
Il - Renault Sandero Auth 1.0, ano: 2018/2018, cor preta, placa:
PRX-1664, chassi: 93Y55RF84JJ301605;
Il — Trator Valtra A-850.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, subordina-se a
existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na
modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei nº 8.666/93.
81º - A receita resultante das alienações de que trata esta Lei,
serão revertidas na aquisição de bens de capital, a luz do art. 44 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00).
82º - Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens móveis,
serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Matrinchá.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município: de Matrinchã, Estado de
Goiás, aos 22 dias do mês de abril de 2020.
Cláudia Valéria Álves de Mo otaes Araújo
Prefeita Municipal | Claudia Va leria AM. Aral
Prefeita de Matrinchã
Adm. 2017/2020
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrinchal 7-20)hotmail.com

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