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norma nº 147/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2020
Date 2020-05-27
EmentaEstabelece normas gerais e critérios básicos para a Prefeitura Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, para realizar o desconto sindical dos Servidores Públicos Municipais.
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É ÃO NOGUEIRA MÁRQUES
Em 27 ABR, im EDIFÍCIO SEBASTIÃO
CIPAL Nº 147/20 Matrinchã, 27 de Abril de 2020.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, MANTEVE e eu, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
MATRINCHA, PROMULGO a seguinte Lei.
“Estabelece normas gerais e critérios básicos para a Prefeitura
“ Municipal de Matrinchã Estado de Goiás, para realizar o desconto
, ie studio cal dos Servidores Públicos Municipais”
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Pot Art 1º - As contribuições sindicais dos Servidores Públicos do
Município q de 'Matrinchã — GO são disciplinados por esta Lei.
: “Art >. Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições desta Lei,
sempre que, houver interação:çom a matéria nela normatizada: , ,.
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Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Matrinchã-GO, obrigada a
realizar os descontos sindicais diretamente da folha de pagamento dos Servidores Públicos do
Município, mediante autorização préyia.do, servidor, e repassar para o, Sindicato a qual os
servidores são filiados no prazo de.5.diasúteis,,, o voa Voa
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Art. 4º - O Sindicato levará sempre que houver nova filiação ao sindicato
a ficha de filiação, na Prefeitura, para que a mesma inicie os descontos no mês subsequentes
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Arg? Esta Lejentrará em vigor na data de sua publicação. :
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Si do Presidente da Câmara Municipal de Matrinchã, aos 27, dias do mês
de Abril de 2020. PR Vo CORREM E, ont OPOR ERR
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Autoria: Vereador 'Warlein Domingos da 'Paz. ''* '
Rua Jofre Freire de nado, esquina E Rua 04 od. LÊ. 01, Setor E Bela Vista, Matrinchã — Go
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