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norma nº 149/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2020
Date 2020-07-07
EmentaAutoriza desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva regularização fundiária urbana, e dá outras providências.
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N Prefeitura de
Matrinchã
h | Capacidade e experiência em ação
Z
ADM. 2017 - 2020
N
Lei nº 149/2020 Matrinchã-GO, 07 de julho de 2020.
“Autoriza desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva
regularização fundiária urbana e dá outras providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em face do disposto na Lei Municipal nº 112, de 20 de
fevereiro de 2019, ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando para a
categoria de bens dominicais, destinados à alienação mediante doação para efeitos
de regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade da Prefeitura
Municipal de Matrinchã:
| — Lote nº 03, quadra 16, na Av. João Artiaga, Centro, Matrinchã-
GO, com área de 573,85 m?;
Il — Lote nº 06, quadra 13, na Rua Gerciron Pereira Dias, Setor
Nova Esperança, Matrinchã-GO, com área de 510,00 m?;
Il — Lote nº 03, quadra 11, na Rua Dom Pedro Il, Setor Nova
Esperança, Matrinchã-GO, com área de 546,00 m?;
IV — Lote nº 04, quadra 11, na Rua Dom Pedro Il com Ouro Verde,
Setor Nova Esperança, Matrinchã-GO, com área de 533,50 m?.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do que
dispõe o parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de
2019, autorizado a outorgar escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária urbana, dos imóveis de que trata o artigo anterior aos
seguintes beneficiários:
| — Joana Darque Morais dos Santos, CPF: 901.424.621-87, o lote
de que trata o inciso | do art. 1º;
Il — Diullys Clemonez de Melo, CPF: 005.857.101-98, o lote de
que trata o inciso Il do art. 1º,
|ll — Valdivino Tereza de Jesus, CPF: 232.863.691-87, os lotes de
que tratam os incisos Ill e IV do art. 1º.
Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de que trata esta
Lei, a Prefeitura Municipal de Matrinchã, certificou a existência de construção
consolidada a mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do artigo
1º. conforme determina o 81º do art. 6º da Lei Municipal nº 1 12, de 20 de fevereiro
de 2019, bem como também, certificou que os beneficiários, atenderam as
exigências de que trata a referida Lei. 0 p
(Sá
ne / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
Email prefeituramatrincha 1 7-2060hotmail com
j ira Dias nº Esperança - Fo
ron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova
RE www.matrincha.go.gov.br —
O ——
Prefeitura de
- a
Matrinchã
Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
FZ
Art. 4º - A outorga da escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento do ITBI, nos termos do
art. 10 da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário. -
Gabinete da Prefeita do Município a hã, Estado de Goiás,
aos 07 dias do mês de julho de 2020.
Cláudia V. UMA po io
Prefeita Municipal
e inchã - GO
Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone [| Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinc!
a www matrincha.go.gov.br — Email prefeituramatrincha!7-20) hotmail.com
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